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Governo

Outros Orgãos do Estado



Cabo Verde - uma aposta no futuro

Linhas Gerais do Programa de Reforma do Estado PDF Imprimir e-mail
08-fev-2007

Uma Visão de um Novo Estado para Cabo Verde: Moderno, mais Eficaz, mais Competitivo, com mais Segurança, Melhor Justiça E Maior Sustentabilidade

 

1. Que Estado temos?

Actualmente o Estado cabo-verdiano é definido juridicamente pelo documento constitutivo do actual modelo político da nossa comunidade: a Constituição da República de 1992. Este documento estabelece, no entanto, somente os princípios básicos de organização do Estado, as funções, missões e fins que a ele incumbem. È verdade, todavia, que, à parte os aspectos normativos intrínsecos ao Estado de Direito que mudaram com o advento da democracia e mudanças fundacionais na ordem económica, o modelo dimensional do Estado nacional tem-se mantido constante ao longo da vida do país, isto é, desde a independência: um Estado grande, talhado para reciclar ajudas públicas ao desenvolvimento e a garantir emprego e meios de sobrevivência a parte da população; grande, mas não forçosamente mais eficiente; um Estado em que, na generalidade, os servidores são pouco habilitados do ponto de vista técnico para acompanhar a velocidade que os paradigmas sociais, económicos, internacionais, tecnológicos, entre outros, têm mudado.

As funções básicas do Estado foram cumpridas durante todo este tempo de forma razoável, muito embora, à medida que o contexto internacional se vai alterando, a capacidade de resposta torna-se cada vez mais débil. É um cenário que se nota em todas as dimensões da estadualidade; a da segurança, a da justiça e da promoção do bem-estar sócio-económico. Consequentemente, o Estado nacional encontra actualmente sérias dificuldades em acompanhar a mudança de paradigmas internacionais; em razão disso, é necessário corrigir as suas deficiências e adaptá-lo aos novos desafios e à mudança paradigmática ocorrida.

2. Que riscos corremos e quais são os nossos desafios face a este cenário? 

Cabo Verde é reconhecidamente um Estado vulnerável. A nossa vulnerabilidade é visível tanto ao nível económico, sector no qual ainda não conseguimos nos desenvolver o bastante ao ponto de nos tornarmos auto-sustentáveis, quanto ao nível da função segurança do Estado, em que não temos conseguido manter o controlo efectivo sobre todo o território nacional, particularmente o marítimo, e em razão disso nota-se um aumento significativo de actividade criminosa em Cabo Verde.

Os riscos face a este cenário combinado de factores internacionais e nacionais são claros. A categoria de Estado vulnerável é meramente transitória e a sua transitoriedade é cada vez mais acentuada com o passar do tempo e com a nova conjuntura global. Assim sendo, não é uma situação que se possa manter por muito tempo. Está-se a um degrau da consolidação estatal e a um degrau do fracasso do Estado. Um Estado que não resolver os dois problemas supramencionados poderá entrar num processo de fragilização tal que em última instância lhe pode levar ao fracasso, ficando sem soberania económica e em casos mais graves, podendo tornar-se um risco para a comunidade internacional (ver a lista dos países “falhados” e susceptíveis de serem utilizados pelo terrorismo global, distribuída recentemente pelo Banco Mundial), em razão da incapacidade de garantir a segurança no seu próprio território, e consequentemente ser um alvo potencial de intervenções militares.

Deste modo, somente se conseguirmos vencer o desafio do fortalecimento do Estado, nas suas três funções básicas, provimento de segurança, garantia de justiça e fomento da prosperidade económica, conseguiremos a um tempo manter a nossa comunidade política independente e soberana. Daí a importância deste projecto de reforma do Estado, o que significa que, não obstante a assumpção da nossa vulnerabilidade, não nos condenamos ao fatalismo, mas confiamos nas nossas capacidades para reforçar o nosso Estado e vencer o desafio da sua consolidação total.

3. Como deverá ser o nosso Estado?

É isto que teremos de determinar em conjunto; é uma área que exigirá forçosamente consensos alargados e acções a prolongarem-se para além de uma legislatura. Ainda não se tem todas as respostas, que estarão consagradas na Agenda para a Reforma do Estado, mas já temos uma visão clara sobre o Estado que queremos. Esta visão aponta para um Estado MODERNO, MAIS EFICAZ, MAIS COMPETITIVO, COM MAIS SEGURANÇA, MELHOR JUSTIÇA E MAIOR SUSTENTABILIDADE; é este o Estado adequado para vencer os desafios que temos pela frente; reformar o Estado que temos nessas bases é a nossa incumbência; a meta está visível, temos é que estabelecer a estratégia para fazer essa reforma do Estado Cabo-Verdiano.

4. Quais são as grandes linhas desta reforma?

A Reforma do Estado é um projecto ambicioso de reavaliação do papel e da dimensão do nosso Estado, que compreenderá, no essencial, uma reforma institucional e uma reforma da administração pública e amparar-se-á numa utilização intensiva dos recursos tecnológicos e uma qualificação programada de recursos humanos colocados à disposição do Estado e da sociedade cabo-verdiana. 

6.1. A primeira delas traduzir-se-á em intervenções nas duas esferas de governo do Estado de Cabo-Verde, o poder central e o local, alterações nos três poderes do Estado, executivo, legislativo e judicial, implicando ainda no reforço e racionalização do Estado no cumprimento das três áreas essenciais que ele tem que garantir: segurança, justiça e a dimensão sócio-económica. O objectivo é o de desenhar o Estado e dimensioná-lo de acordo com os novos desafios que se colocam no plano internacional e nacional e com os recursos que a Nação consegue gerar. Implicará, nomeadamente:

  • Repensar as relações entre o poder central e o poder local, numa base, já assumida pela Constituição da República, de descentralização dos serviços públicos e reequilíbrio dos poderes entre o centro e as regiões, com a transferência ou devolução de competências que sejam mais eficazmente executadas por decisores políticos próximos da população, desde que seja acompanhada por cada vez maior autonomização financeira do poder local com a consequente maior responsabilização e inclusivamente por fórmulas destinadas à geração de recursos regionais e reforço da sua base tributária;
  • Reflectir sobre as modalidades em que o Estado deverá estar presente nas Ilhas e Regiões, garantindo o exercício da autoridade do Estado a nível nacional, levando em conta a divisão constitucional de competências entre o poder central e o poder local;
  • No redimensionamento dos ramos do Governo quando isso se mostrar necessário, para se ter um Estado, e particularmente um poder executivo e um poder legislativo, à medida das nossas necessidades e dos nossos recursos;
  • Na reforma de paradigma em vários sectores centrais para o crescimento do país, nomeadamente em matéria de crescimento e competitividade, saúde, educação, formação e inovação, ciência e tecnologia, segurança social, justiça, segurança nacional, entre outras, com a adopção de um paradigma assente numa maior eficácia e sustentabilidade, melhor qualidade na prestação de serviços aos cidadãos, empresas e turistas;
  • Na clarificação do papel do Estado de Cabo Verde na execução das suas funções principais, em particular na função de regulação e fomento da economia nacional, na função de incremento da protecção social àqueles que dela realmente precisam, na função de reforço da segurança nacional, interna e externa, e na função de garantia de uma justiça imparcial e de qualidade. Neste âmbito, dever-se-á determinar os grandes princípios que nortearão a política de transferência de funções públicas para entidades não-estatais, inclusive do terceiro sector, nos casos em que elas poderão desempenhá-las de forma muito mais eficaz do que o Estado; 
  • Em reformas constitucionais e no sistema político e eleitoral sempre que isso servir para facilitar as metas acima elencadas, bem como, e principalmente, ao reforço do Estado de Direito e da Democracia, assumidamente a maior vantagem comparativa do Estado de Cabo Verde.  

6.2. Na segunda dimensão, isto é, de reformas na administração pública, um domínio incontornavelmente entremeado ao primeiro, o projecto de Reforma do Estado implicará em alterações profundas da administração pública central, no sentido de torná-la menor, mais eficaz e com maior capacidade técnica e estratégica, que lhe permita dar respostas mais céleres e de maior qualidade aos cidadãos, empresas ou turistas. Concretamente e imediatamente materializar-se-á, inter alia, nas seguintes medidas:

  • Uma primeira fase de racionalização das estruturas da administração pública central, directa e indirecta, sendo reequacionados imediatamente todos os serviços públicos existentes à luz das suas missões e da sua necessidade e fundamentalmente prevendo, até ao final deste ano, a alteração dessas estruturas através da sua fusão, cisão ou mesmo extinção;
  • Na continuação das reformas a nível de gestão dos recursos humanos, incluindo a determinação da política e das estratégias de implementação de recursos partilhados na administração pública, e do core business da Administração Pública
  • Na continuação da reforma do sector financeiro público, no sentido de racionalização dos gastos e despesas públicas, pela responsabilização na utilização de dinheiros públicos e na transmissão de princípios de rigor, ética e eficácia na gestão dos recursos públicos, promovendo a consolidação orçamental e a sustentabilidade das finanças públicas enquanto requisitos permanentes da Boa Governação.
  • Reforço da transparência e da imparcialidade da administração pública em questões centrais como a contratação pública, incluindo de funcionários, com a promoção de concursos públicos isentos.  

6.3. Finalmente, numa terceira dimensão, o projecto de Reforma do Estado, implicará, na adopção e coordenação de projectos transversais, concretamente de:

  • Incremento do uso de novas tecnologias e da governação electrónica, tanto no sector público, como na sociedade em geral;
  • No fortalecimento da educação e formação contínua de qualidade dos servidores públicos em todas as áreas que se revelarem necessárias ao desempenho de alta qualidade na administração pública e nos diversos poderes do Estado. 

5. Quem é responsável pelo Programa da Reforma do Estado?

Todos. Um programa desta dimensão somente pode ser bem sucedido com a concorrência de todos, desde situação a oposição, desde Estado a sociedade civil, cabo-verdianos residentes e não residentes. Implicará consensos alargados a nível dos actores políticos e sociais

Ele será executado pelos diferentes sectores de que releva e do ponto de vista institucional, será articulado no seio da Unidade de Coordenação da Reforma do Estado (UCRE), presidida pela Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma do Estado, coadjuvada pelo Secretário de Estado da Administração Pública, e integrada por representantes dos departamentos responsáveis pela área das finanças, administração pública, da descentralização e da justiça, do NOSI e da Casa dos Cidadãos, bem como outros quadros de áreas relevantes para a reforma do Estado. A UCRE será auxiliada por um Secretariado Executivo, com a incumbência de apoiar a actividade da Unidade, por vários núcleos sectoriais de projecção departamental da reforma do Estado e de um Conselho para a reforma do Estado integrado pelas diversas sensibilidades sociais, políticas e económicas de Cabo Verde.

 
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