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CM aprova Decreto-lei sobre Estatuto do Pessoal do Corpo de Agentes Prisionais

 

Segundo a porta-voz da sessão e Ministra da Juventude e da Presidência do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, o Estatuto do Pessoal do CAP encontra-se desactualizado. "Nessa medida, revela-se fundamental acompanhar a tendência social para a elevação dos níveis de exigências de habilitações literárias e para o alargamento de espaços no desenvolvimento na carreira".

Assim, adianta Janira Hopffer Almada, a revisão do estatuto do pessoal do CAP abrange a reestruturação e a dignificação do seu pessoal.

A exigência, como habilitações de base para o ingresso na carreira de agentes prisionais, do 12º ano de escolaridade; a criação de espaço para recrutamento de pessoas habilitadas com um curso superior (que ingressam directamente na carreira de subchefe); a divisão das carreiras do pessoal do CAP em três, nomeadamente a Carreira de Agente Prisional, a Carreira de Subchefe e a Carreira de Chefe; as promoções ficam sempre dependentes de aprovação em concurso, constituem as principais novidades do diploma ora aprovado.

Outro diploma aprovado nesta sessão do Conselho de Ministros foi o Projecto de Decreto-Lei que confere validade e força executiva aos contratos de mútuo celebrados entre as Instituições de Micro-Finanças e os beneficiários.

O Governo de Cabo Verde reconhece a grande relevância do desenvolvimento da actividade das Instituições de Micro-Finanças (IMF) na luta contra a pobreza e na luta para a inclusão social, promovendo iniciativas de regulamentação do sector. Assim, "com o presente diploma se pretende criar as condições legais e institucionais favorecedoras da afirmação da actividade das IMF" avançou a porta-voz da sessão.

Com efeito, e de acordo com o actual art. 1140º do Código Civil, o contrato de mútuo de valor superior a um milhão e quinhentos mil escudos (1.500.000$00) a validade só é reconhecida se for celebrado por Escritura Pública; e se o contrato de mútuo for de valor superior a 100.000$00 escudos, só é válido se for celebrado por documento particular, assinado pelo mutuário.

Com esta medida, o Governo de Cabo Verde pretende criar condições para ultrapassar alguns constrangimentos existentes nesta matéria, tais como a morosidade e as despesas adicionais e, ainda, em casos de incumprimento do beneficiário, o facto de as IMF só poderem obter a execução (nos casos de escrito particular) depois de obter sentença condenatória do Tribunal.

Nesse mesmo âmbito, foram aprovados, igualmente, pelo Conselho de Ministros, o Decreto-lei sobre as Uniões e Federações das organizações de micro- finanças e o Decreto-Regulamentar  sobre  a forma de organização e funcionamento do Conselho Consultivo de Micro-finanças.

Para mais informações veja o comunicado_cm_-_02._12._10