Notícias

Conselho de Ministros aprova Decreto-lei sobre o Sistema Nacional da Qualidade

 

Conforme a porta-voz da reunião e Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada, Governo entende que, nos dias de hoje, a qualidade é entendida como o principal elemento catalisador das condições da competitividade e de circulação dos bens e serviços à escala mundial e se assume, também, como um objectivo estratégico.

Esse sistema, segundo Janira Hopffer Almada, irá assentar-se em três pilares, nomeadamente a Normalização, a Metrologia e a Avaliação da Conformidade.

Para a governante, o Governo está convicto que, atendendo à particularidade do país e à sua situação económica, a criação de um sistema de qualidade é determinante o fortalecimento da economia privada, o que, consequentemente, contribuirá para o aumento da produtividade e da competitividade das empresas, e promoverá as condições para uma maior integração de Cabo Verde no circuito do mercado global e melhorar o ambiente económico nacional.

Com o SNQ, o Governo pretende, igualmente, acautelar a protecção dos produtos "Made in Cabo Verde".

Neste sentido, Cabo Verde se propôs assumir a criação de um Sistema Nacional da Qualidade e com este desígnio foi atribuída à Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos – ARFA, a responsabilidade de, enquanto não existir um organismo com competências nas áreas de acreditação, certificação, normalização e metrologia, a título provisório, se encarregar destas matérias.

De entre as inovações introduzidas nesse sistema, destacam-se: a previsão da criação e implementação de um Instituto de Gestão de Qualidade (IGQ), o relevo que é dado aos agentes económicos e sociais nas actividades relacionadas com o desenvolvimento de Qualidade, o enquadramento legal para a certificação de produtos, serviços e empresas.

O Conselho de Ministros aprovou, também, o Projecto de Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de declaração e funcionamento das zonas turísticas especiais que, vem na sequência da criação do decreto legislativo nº2/93 de Fevereiro de 1994, alterado em 2005, com o modelo de gestão e a missão das sociedades gestoras.

Neste sentido, entendeu o Governo, mediante a aprovação do referido Projecto de Proposta de Lei, propor à Magna Casa Parlamentar, a institucionalização de um novo regime para a disponibilização de solos ou de terrenos, a introdução de um processo mais célere nos casos de recusa ou emissão tardia do alvará de licenciamento das obras nas ZTI's, que é da competência dos Municípios e o aperfeiçoamento da definição de Zonas Turísticas Especiais.

Veja o comunicado_cm_-_11_de_fevereiro.10