Num contexto marcado pela proximidade de um ciclo eleitoral, importa reafirmar a necessidade de preservar um ambiente de serenidade, responsabilidade e respeito institucional. O debate público, sendo essencial em democracia, deve pautar-se pelo rigor, pela verdade factual, pelo pluralismo e pelo respeito pelo bom nome das instituições e das pessoas.
Tem-se assistido, nos últimos tempos, à divulgação de conteúdos, por um jornal online da praça, que, mais do que informar, procura criar suspeições infundadas, minar a confiança nas instituições públicas e atingir reputações individuais, com motivações alheias ao interesse público, sem o necessário suporte factual e técnico. Este tipo de abordagem fragiliza o espaço público e não contribui para uma cidadania bem informada.
Neste quadro, cumpre ao Ministério das Finanças esclarecer o seguinte:
- Os processos de decisão na Administração Pública obedecem a trâmites rigorosos, assentes em análises técnicas e jurídicas prévias, garantindo o cumprimento da legalidade e salvaguarda do interesse público;
- No domínio da contratação pública, a escolha dos procedimentos – ajuste direto, concurso restrito ou concurso público – está claramente definida no Código da Contratação Pública. A modalidade adotada em cada caso resulta da aplicação estrita deste enquadramento legal, o qual prevê, em circunstâncias devidamente tipificadas, o recurso ao ajuste direto, independentemente do valor (artigo 39º do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril);
- Os níveis de autorização de despesas encontram-se igualmente estabelecidos em diplomas próprios e são rigorosamente observados, não havendo, portanto, qualquer usurpação de competências;
- Importa ainda sublinhar que os contratos cujo valor seja superior ao fixado na lei (artigo 46º da Lei nº 24/IX/2018, de 2 de fevereiro) estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o qual dispõe, adicionalmente, de acesso concomitante à tramitação processual no SIGOF (Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira do Estado), reforçando os mecanismos de transparência e controlo.
Cabo Verde é um Estado de Direito Democrático, pelo que reservamo-nos o direito de acionar todos os mecanismos legais cabíveis, visando preservar o bom nome e a reputação das instituições.
O nosso compromisso inequívoco com a transparência, a legalidade e a boa governação permanecem inabalável.
Cidade da Praia, 23 de abril de 2026