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Governo prorroga vigência do período de carência associado ao regime de moratória

A decisão foi avançada pela Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves, que na habitual conferência de imprensa após a reunião dos ministros, justificou que a alteração se prende com a evolução da situação da COVID-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e situação financeira do país.

O Governo, reunido em Conselho de Ministros nesta quinta-feira, 22 de julho, decidiu estender o prazo de vigência do Decreto-lei nº 38/2020, de 31 de março, que estabelece sobre o período de carência associado ao regime de moratória para 31 de março de 2022, particularmente para as famílias e para as empresas dos setores mais afetados pelo impacto da pandemia COVID-19.

A decisão foi avançada pela Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Filomena Gonçalves, que na habitual conferência de imprensa após a reunião dos ministros, justificou que a alteração se prende com a evolução da situação da COVID-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e situação financeira do país.

O presente Projeto de Proposta de Decreto-Lei que procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, alterado pelos Decretos-Leis n.º 45/2020, de 21 de abril, 65/2020, de 1 de setembro, 4/2021, de 15 de janeiro e 48/2021, de 16 de junho.

Aliás, o Governo desde março de 2020 que, visando atenuar os efeitos da COVID-19, tem vindo a adotar uma série de medidas para o combate à pandemia, de entre as quais de apoio social e económico às famílias e às empresas.

“Foi neste sentido que houve sucessivas alterações e ajustes ao Decreto-lei nº 38/2020, de 31 de março na sua redação atual”, referiu Filomena Gonçalves, acrescentando que a prorrogação das medidas moratórias se torna fundamental para que se continue a garantir o acesso ao financiamento às empresas e às famílias.

A medida permite ainda “prevenir eventuais incumprimentos, por parte de empresas viáveis, resultantes da redução da atividade económica com consequências negativas para a estabilidade do sistema financeiro”, conforme realçou a porta-voz do Governo.

Outro diploma alterado foi o Decreto-Lei nº 85/2020 de 18 de dezembro, que estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro.

O Governo decidiu, em sede de Conselho de Ministros, estender o seu prazo de vigência para até 31 de março de 2022, face à evolução pouco favorável da situação epidemiológica e os seus efeitos associados na economia e nos custos assumidos individualmente pelas seguradoras.

Recorda-se que o termo de vigência relativo a este diploma ocorreu a 31 de março de 2021, pelo que se retoma o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.