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Proposta de Lei que estabelece o Regime de Acesso e Reutilização de Documentos e Informações Administrativas aprovada na especialidade

Esta lei, acrescentou a Ministra, “estabelece os procedimentos e a forma como um cidadão ou uma entidade, pode requerer o acesso aos documentos, bem como os documentos que podem ser acedidos”. Até então, sublinhou, não havia um procedimento estabelecido, não haviam prazos, e nem a forma como esse acesso era permitido, pelo que “esta lei veio clarificar e disciplinar a situação”

A Proposta de Lei que estabelece o Regime de Acesso e Reutilização de Documentos e Informações Administrativas (RARDIA) foi aprovada na especialidade, na sexta-feira, 01, em sede da 1ª Comissão Especializada, com seis dos 29 artigos, a saber, artigos 6º, 8º, 10º, 15º, 23º e 27º, a sofrerem alterações.

Durante a sua apresentação, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), Edna Oliveira, chamou a atenção para a necessidade de os assuntos institucionais serem tratados exclusivamente através de e-mails institucionais, não devendo os funcionários e agentes da Administração Pública usarem os e-mails pessoais para tratarem de assuntos profissionais.

Isso porque, conforme a governante, “deve-se garantir que o sucessor no cargo ou na função possa ter acesso a todas as informações, a todos os procedimentos, a todos os despachos, a todas as decisões que já foram tomadas sobre um determinado assunto”.

No que concerne a lei em si, esta, explicou a Ministra, “consubstancia a materialização de um princípio consagrado constitucionalmente, que é o princípio do arquivo aberto”.

“Irá permitir a todo e qualquer cidadão, sem que apresente justificação do seu interesse, ter acesso e reutilizar documentos que constam dos arquivos, ou não, da Administração Pública”, informou a governante, para quem “esta lei também representa um reforço dos mecanismos de transparência”. Isto porque, conforme a mesma, “permite e estabelece que a administração deve, de uma forma ativa, facultar e partilhar nos seus sítios da internet determinados instrumentos de gestão, nomeadamente, orçamentos, planos de atividades, relatórios de atividade, despachos normativos, contratos, entre outros”.

Esta lei, acrescentou a Ministra, “estabelece os procedimentos e a forma como um cidadão ou uma entidade, pode requerer o acesso aos documentos, bem como os documentos que podem ser acedidos”. Até então, sublinhou, não havia um procedimento estabelecido, não haviam prazos, e nem a forma como esse acesso era permitido, pelo que “esta lei veio clarificar e disciplinar a situação”.

Sobre as medidas de garantia para que a lei tenha os efeitos desejados, a Ministra Edna Oliveira explicou que “o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, após a promulgação e publicação da lei irá estabelecer um conjunto de mecanismos para garantir a efetiva realização do que está no diploma”.

A proposta de lei que define o Regime de Acesso e Reutilização de Documentos e Informações Administrativas, aprovada na generalidade, no Parlamento, no passado dia 10 de março, entra em vigor, 180 dias após a sua publicação.