Por ter havido recusa de prestação de serviços mínimos por parte do Sindicato, serviço mínimo garantido por lei, o Governo reconheceu, pela Resolução n.° 37/2025, de 23 de maio, a necessidade pública de requisição civil, requisição que veio a ser efetuada no mesmo dia 23, através da Portaria Conjunta n.° 20/2025. Instrumentos aprovados por se entender que era absolutamente necessário proteger o interesse público e por isso foi limitada no tempo e na matéria, para poder cumprir estritamente o seu objetivo de salvaguardar compromissos de voos internacionais previamente contratualizados e destinados ao setor de turismo.

É de conhecimento público que se têm arrastado as negociações entre a empresa pública Cabo Verde Airlines e os Pilotos para a satisfação das reivindicações destes, sem que se tenha chegado a um entendimento sobre algumas delas, com impacto financeiro muito significativo na fragilidade económica da empresa, que, em 2015, estava na iminência de encerrar as suas atividades, com a perda de algumas das suas aeronaves e sob a ameaça dos proprietários de se reapossarem delas, não fossem as medidas do Governo em 2016 para evitar o colapso total da empresa. .
Foi necessário fazer um esforço notável, com recurso a um robusto financiamento do Estado, ou seja, o dinheiro dos contribuintes, para suportar simultaneamente as despesas de funcionamento da empresa e saldar as dívidas contraídas. E convém realçar, porque vem a propósito, que as despesas com salários, particularmente dos pilotos, assumem um peso muito significativo na estrutura de custos da empresa.
E se é certo que as reivindicações dos pilotos abrangem várias matérias, não é menos certo que não só todas elas têm forte impacto financeiro na empresa, como também a maior parte delas incide sobre as contrapartidas materiais e financeiras que lhes devem ser oferecidas pela empresa. Não se quer dizer com isso que as reivindicações ou parte delas não têm sentido, mas apenas que não se encontra nenhuma lógica num poder reivindicativo em matéria salarial que se afirme completamente desalinhado com a situação financeira real e concreta da empresa, tomando-se, pelo contrário, o Estado como simples extensão da caixa da Companhia.
Acresce-se ainda que algumas das reivindicações levantaram algumas dúvidas sobre a sua viabilidade em face do regime legal vigente na matéria. E a verdade é que, fosse possível do ponto de visto material e financeiro aceitar todas elas, obviamente que tais condições materiais e financeiras necessariamente teriam também um impacto no estatuto das demais categorias profissionais da empresa que, de uma forma geral, não têm usufruído das mesmas condições de trabalho.
As reivindicações dos pilotos, satisfeitas todas elas, teriam um impacto financeiro global na ordem de 415.372.824$82. Apesar desse impacto, das reuniões havidas se pode concluir de forma clara que a maior parte delas tinha sido objeto de um consenso entre as partes, sendo certo que nem todas poderiam ser implementadas de imediato por naturais constrangimentos financeiros.
Vejamos em breve síntese o ponto de situação em relação às principais reivindicações:
Assim, em face da falta de entendimento entre a direção da empresa e os pilotos, o Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC), declarou e decretou a realização de uma greve no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 22 de maio de 2025 até 23:59 horas do dia 26 de maio do mesmo ano.
Por ter havido recusa de prestação de serviços mínimos por parte do Sindicato, serviço mínimo garantido por lei, o Governo reconheceu, pela Resolução n.° 37/2025, de 23 de maio, a necessidade pública de requisição civil, requisição que veio a ser efetuada no mesmo dia 23, através da Portaria Conjunta n.° 20/2025. Instrumentos aprovados por se entender que era absolutamente necessário proteger o interesse público e por isso foi limitada no tempo e na matéria, para poder cumprir estritamente o seu objetivo de salvaguardar compromissos de voos internacionais previamente contratualizados e destinados ao setor de turismo.
Alguns requisitados desobedeceram a requisição, recusando a prestação dos serviços requisitados, alegando motivos de saúde. Ora, a desobediência à requisição civil ordenada pelo Governo, que é a única entidade que cabe definir o interesse público e a quem é imposta a obrigação de a salvaguardar, é comportamento desrespeitoso e grave, suscetível de reação criminal, civil e disciplinar, pelo que importará, em sede própria, o apuramento das responsabilidades. E o Governo tudo fará, usando todos meios legais disponíveis, para que tal aconteça no mais curto espaço de tempo possível, evitando que comportamentos desse teor possam fazer escola em Cabo Verde. A justiça em Cabo Verde é realizada pelos tribunais, não tendo os cidadãos o poder de fazer justiça privada em causa própria, salvo nos estritos limites consentidos pela Constituição e pelas leis da República.
Feito na Praia, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025.
O GOVERNO DE CABO VERDE



