O Governo de Cabo Verde acaba de dar mais um passo significativo no processo de modernização e simplificação administrativa, com a publicação, no Boletim Oficial da última segunda-feira, 22 de setembro (B.O. n.º 87, I Série, de 22 de setembro) do Decreto-Lei n.º 30/2025, que “estabelece normas e princípios aplicáveis aos processos administrativos relativos aos atos de gestão de recursos humanos da Administração Pública central e regulamenta a respetiva tramitação não informatizado”.
Com a publicação deste importante instrumento, que entrou em vigor terça-feira, 23, o Executivo procede ao encurtamento e simplificação do processo de tramitação dos atos de gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública (RHAP), eliminando etapas consideradas excessivas e morosas.
Assim, o fluxo de tramitação, nos processos de nomeação e contratação temporária e/ ou para o quadro de pessoal, nomeação em comissão de serviço ou contrato de gestão, mobilidade, desenvolvimento profissional, cessão de funções e regresso de situação de licença sem vencimento, que antes contemplava doze (12) etapas, passa a respeitar apenas cinco (5) etapas, reduzindo em larga escala o tempo de conclusão dos processos, que anteriormente decorria em cerca de três meses, passando estes a serem concluídos entre 30 a 40 dias.
Com esta importante medida, introduzida com o objetivo de simplificar e promover a melhoria da eficácia da Administração Pública, o Executivo está a uniformizar e clarificar os procedimentos; alinhar as políticas e práticas de gestão de RHAP com as melhores práticas nesse domínio, no que refere, nomeadamente, aos atos relativos ao provimento, desenvolvimento profissional e mobilidade; e a promover maior celeridade na tramitação dos processos administrativos relativos aos atos de gestão de RHAP.
Aceda ao diploma e conheça os intervenientes e prazos, através do link https://drive.google.com/file/d/1k1al5ie-M5h2HSVHXJrTbC4iYPhUTNMe/view



