
O Governo aprovou, quinta-feira, 04 de dezembro, a aquisição de um novo navio destinado ao transporte público de passageiros e cargas, com vista a garantir e assegurar a operação regular e permanente na ligação marítima Brava/Fogo/Brava. A medida visa assegurar a continuidade do serviço público de transporte marítimo entre as duas ilhas, reforçar a mobilidade das populações e melhorar o abastecimento de bens essenciais.
Para o Governo, o transporte marítimo interilhas, em particular a ligação Brava/Fogo/Brava, assume natureza de serviço público essencial, constituindo o principal meio de mobilidade regional das populações, de circulação de produtos e de abastecimento regular de bens fundamentais, desempenhando ainda um papel determinante na promoção da coesão económica, social e territorial entre as referidas ilhas.
Mas também a continuidade desta ligação marítima, garante, é imprescindível para garantir a integração das comunidades locais e da sua imensa Diáspora, a mobilidade interilhas das pessoas, o funcionamento de serviços públicos essenciais, a evacuação de doentes, o escoamento da produção agrícola e pesqueira, o Turismo, e o apoio às atividades económicas que sustentam o desenvolvimento regional.
No entanto, o Executivo sublinha que o investimento irá contribuir para o aumento da segurança e eficiência do transporte interilhas, bem como para o desenvolvimento económico e social das ilhas da Brava e do Fogo.
O novo navio a adquirir, irá cumprir as normas técnicas e de segurança marítima nacionais e internacionais, tendo em vista garantir as condições adequadas ao transporte de passageiros e mercadorias.
Com efeito, a Resolução explica que o Executivo autoriza os Ministérios das Finanças, do Mar e do Turismo e Transportes a desencadear os procedimentos para a compra dessa nova embarcação, seguindo a lei da contratação pública e os princípios de transparência, concorrência e boa gestão dos recursos públicos.
A avaliação e seleção das propostas irá ficar a cargo de uma Comissão Técnica, a ser designada por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas competentes, e coordenada pela Empresa Nacional de Administração dos Portos (ENAPOR).
O Diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, garante que a aquisição será financiada pelos recursos do Orçamento do Estado, sendo que poderá recorrer a financiamento externo, linhas de crédito ou outras fontes legalmente permitidas.
A gestão e exploração do navio serão realizadas através de um contrato de concessão, atribuído por concurso público, conforme despacho dos ministros responsáveis pelo setor.
Os Ministérios das Finanças, do Mar e do Turismo e Transportes serão os departamentos governamentais responsáveis pelo acompanhamento da implementação desta Resolução e devem apresentar os relatórios periódicos ao Conselho de Ministros sobre o estado da aquisição e futura entrada em operação desse novo navio.
A Resolução n.º 136/2025, que autoriza a compra do novo navio, foi aprovada em Conselho de Ministros e publicada na I Série, nº 120 de 04 de dezembro de 2025, no Boletim Oficial (BO).



