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A desobediência à Requisição Civil por parte dos Pilotos da TACV – Cabo Verde Airlines

Por ter havido recusa de prestação de serviços mínimos por parte do Sindicato, serviço mínimo garantido por lei, o Governo reconheceu, pela Resolução n.° 37/2025, de 23 de maio, a necessidade pública de requisição civil, requisição que veio a ser efetuada no mesmo dia 23, através da Portaria Conjunta n.° 20/2025. Instrumentos aprovados por se entender que era absolutamente necessário proteger o interesse público e por isso foi limitada no tempo e na matéria, para poder cumprir estritamente o seu objetivo de salvaguardar compromissos de voos internacionais previamente contratualizados e destinados ao setor de turismo.

É de conhecimento público que se têm arrastado as negociações entre a empresa pública Cabo Verde Airlines e os Pilotos para a satisfação das reivindicações destes, sem que se tenha chegado a um entendimento sobre algumas delas, com impacto financeiro muito significativo na fragilidade económica da empresa, que, em 2015, estava na iminência de encerrar  as suas atividades, com a perda de algumas das suas aeronaves e sob a ameaça  dos proprietários de se reapossarem delas, não fossem as medidas do Governo em 2016 para evitar o colapso total da empresa.  .

 

Foi necessário fazer um esforço notável, com recurso a um robusto financiamento do Estado, ou seja, o dinheiro dos contribuintes, para suportar simultaneamente as despesas de funcionamento da empresa e saldar as dívidas contraídas. E convém realçar, porque vem a propósito, que as despesas com salários, particularmente dos pilotos, assumem um peso muito significativo na estrutura de custos da empresa.

 

E se é certo que as reivindicações dos pilotos abrangem várias matérias, não é menos certo que não só todas elas têm forte impacto financeiro na empresa, como também a maior parte delas incide sobre as contrapartidas materiais e financeiras que lhes devem ser oferecidas pela empresa. Não se quer dizer com isso que as reivindicações ou parte delas não têm sentido, mas apenas que não se encontra nenhuma lógica num poder reivindicativo em matéria salarial que se afirme completamente desalinhado com a situação financeira real e concreta da empresa, tomando-se, pelo contrário, o Estado como simples extensão da caixa da Companhia.

 

Acresce-se ainda que algumas das reivindicações levantaram algumas dúvidas sobre a sua viabilidade em face do regime legal vigente na matéria. E a verdade é que, fosse possível do ponto de visto material e financeiro aceitar todas elas, obviamente que tais condições materiais e financeiras necessariamente teriam também um impacto no estatuto das demais categorias profissionais da empresa que, de uma forma geral, não têm usufruído das mesmas condições de trabalho.

 

As reivindicações dos pilotos, satisfeitas todas elas, teriam um impacto financeiro global na ordem de 415.372.824$82. Apesar desse impacto, das reuniões havidas se pode concluir de forma clara que a maior parte delas tinha sido objeto de um consenso entre as partes, sendo certo que nem todas poderiam ser implementadas de imediato por naturais constrangimentos financeiros.

Vejamos em breve síntese o ponto de situação em relação às principais reivindicações:

 

  • Necessidade da formalização do Acordo de Empresa (acordo coletivo de trabalho) para a classe dos pilotos: aqui, e praticamente só aqui, a divergência é profunda, pelo impacto financeiro, nas medidas e pelo seu reflexo no conjunto da empresa. A TACV propôs a criação de comissão conjunta para discutir e consensualizar algumas soluções que poderiam ser depois submetidas ao Estado, como acionista maioritário. Que reivindicam os pilotos? Seguem alguns exemplos: *licença parental (ambos os progenitores) que pode ir até 150 dias, quando a legislação laboral cabo-verdiana prevê 90 dias para a mãe e 10 dias úteis para o Pai; * 32 dias úteis de férias remuneradas, quando a nossa legislação prevê 22 dias); *15 dias seguidos de falta justificadas por altura do casamento, quando a legislação cabo-verdiana prevê 6 dias; *Aumento significativo de salário mensal de base e dos correspetivos subsídios; *14 salários por ano, quando a matéria não é imposta pela legislação cabo-verdiana; * Ambulância devidamente equipada na base operacional; * Atribuição de facilidades de transporte especifico para os pilotos. Impacto Financeiro das medidas: 398.697.684$00 anuais.

 

  • Reconhecimento das progressões na carreira em atraso: a TACV comprometeu-se a implementar a progressão nos termos do memorando de 2019, com efeitos retroativos a partir a Dezembro do ano transato. Foram enviados a todos os pilotos a proposta de enquadramento geral e compromisso de pagamento no mês de Junho. Impacto Financeiro: 4.859.638$20

 

  • Regularização do cancelamento das consultas médicas: as inspeções médicas obrigatórias aos pilotos são feitas sem qualquer sobressalto regularmente, pelo que esta reivindicação diz respeito às consultas médicas facultativas suspensas a partir de 2021, por razões que dispensam comentários. A TACV comunicou no dia 21 ter contratado uma Clínica para prestação de consultas de clínica geral e de especialidades com início previsto para o dia 1 de junho. Impacto Financeiro anual: 1.020.000$00.

 

  • Reposição do seguro de vida e acidentes pessoais: apesar da circunstância de serem obrigatórios apenas o seguro das aeronaves, o SOATDP (Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) e as prestações do INPS, nos termos do Código Aeronáutico, os pilotos beneficiam neste momento de um seguro não obrigatório o Seguro de Perda de Licença. Duas reivindicações feitas e todas elas foram atendidas pela TACV: *aumento do capital para 100.000 € do Seguro de Perda de Licença. Impacto Financeiro anual: 6.185.680$62. *Reposição do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais facultativo que foi descontinuado em 2021: está em discussão ainda apenas o âmbito das coberturas de seguro; os pilotos exigem coberturas que se incluem no âmbito do seguro de saúde e a TACV enviou uma proposta clarificadora ao sindicato representativo, aguardando resposta. Impacto Financeiro: 4.609.822$00 anuais.

 

  • Incumprimento nos pagamentos dos suplementos remuneratórios, designadamente, subsídio de voo, ignorando a decisão proferida em sentença judicial. A TACV comprometeu-se a repor de imediato o subsídio de voo nos percursos de voos domésticos, nos montantes previstos nas leis e regulamentares.

 

  • Inexistência do Programa de Segurança, Proteção da Saúde e Higiene no Trabalho: conforme acordado o SNPAC já apresentou um consultor para a elaboração desse programa e a TACV já solicitou e está a aguardar o envio da proposta técnica e financeira.

 

  • Incumprimento nos procedimentos de segurança no serviço de restauração prestados aos tripulantes, com um catering deficitário: por não existirem empresas de catering na Praia e Mindelo, a TACV já informou ao Sindicato das diligências realizadas até agora, nomeadamente as negociações em curso com a EHTCV. Entretanto, ficou acordada a reativação da Comissão de Catering constituída com dois representantes do sindicato, direção de voo e uma nutricionista indicada pelo sindicato para trabalharem num menu melhorado.

 

  • Prolação de decisões técnicas-administrativas que afetam diretamente a função dos pilotos sem respeitar os acordos e os procedimentos legais estipulados: apesar de não se mostrar completamente demonstrada tal situação, a TACV assumiu o compromisso de rever todas as medidas adotadas e que possam ser qualificadas como irregulares pelas razões invocadas pela classe.

Assim, em face da falta de entendimento entre a direção da empresa e os pilotos, o Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC), declarou e decretou a realização de uma greve no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 22 de maio de 2025 até 23:59 horas do dia 26 de maio do mesmo ano.

 

Por ter havido recusa de prestação de serviços mínimos por parte do Sindicato, serviço mínimo garantido por lei, o Governo reconheceu, pela Resolução n.° 37/2025, de 23 de maio, a necessidade pública de requisição civil, requisição que veio a ser efetuada no mesmo dia 23, através da Portaria Conjunta n.° 20/2025. Instrumentos aprovados por se entender que era absolutamente necessário proteger o interesse público e por isso foi limitada no tempo e na matéria, para poder cumprir estritamente o seu objetivo de salvaguardar compromissos de voos internacionais previamente contratualizados e destinados ao setor de turismo.

 

Alguns requisitados desobedeceram a requisição, recusando a prestação dos serviços requisitados, alegando motivos de saúde. Ora, a desobediência à requisição civil ordenada pelo Governo, que é a única entidade que cabe definir o interesse público e a quem é imposta a obrigação de a salvaguardar, é comportamento desrespeitoso e grave, suscetível de reação criminal, civil e disciplinar, pelo que importará, em sede própria, o apuramento das responsabilidades. E o Governo tudo fará, usando todos meios legais disponíveis, para que tal aconteça no mais curto espaço de tempo possível, evitando que comportamentos desse teor possam fazer escola em Cabo Verde. A justiça em Cabo Verde é realizada pelos tribunais, não tendo os cidadãos o poder de fazer justiça privada em causa própria, salvo nos estritos limites consentidos pela Constituição e pelas leis da República.

 

Feito na Praia, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025.

 

O GOVERNO DE CABO VERDE