Alias, fica por explicar, a duplicação da verba para a compra de camiões e contentores, uma vez que o Plano de Atividades da Câmara Municipal da Praia para 2025, orçado em 2.103.007.232$00 (dois mil milhões, cento e três milhões, sete mil, duzentos e trinta e dois escudos), já contemplava a aquisição de camiões e contentores.
O Ministério da Saúde vem através deste comunicado responder às afirmações infundadas do Presidente da Câmara Municipal da Praia que tenta a todo custo, fugir das suas responsabilidades para com o saneamento da capital do país.
A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a autonomia do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública. O país rege-se por Leis que estabelecem, de forma clara, as atribuições de cada instituição. Nos termos do Estatuto dos Municípios, aprovado pela Lei n.º 134/IV/95, de 03 de Julho, as Câmaras Municipais têm competências próprias que, por determinação legal, não pertencem à Administração Central.
Deste modo, em matéria de saneamento básico e salubridade, de acordo com o artigo 29.º da referida Lei, a responsabilidade recai sobre as Câmaras Municipais, competindo-lhes, entre outras atribuições, o estabelecimento e a gestão do sistema municipal de recolha, tratamento, aproveitamento ou eliminação de resíduos sólidos urbanos e da limpeza pública. Tal competência implica, de forma inequívoca, a obrigação de prever e assegurar a aquisição dos equipamentos indispensáveis como camiões, contentores e outros meios de forma a garantir a satisfação desta necessidade fundamental da população.
Contrariamente ao afirmado publicamente pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia, esta edilidade nunca apresentou um projeto ao Ministério da Saúde. Outrossim trata-se de uma lista de materiais enviada ao Ministério da Saúde da qual constam camiões de lixo, contentores e uma carrinha de caixa aberta, no valor de 69.200 000, (sessenta e nove milhões e duzentos mil escudos), despesas que, pela lei, competem exclusivamente à própria Câmara Municipal. O que comprova, mais uma vez, a tentativa do Presidente desta edilidade em furtar-se às suas responsabilidades e em desinformar a opinião pública relativamente ao real estado do saneamento na cidade da Praia.
Na sua resposta, o Ministério da Saúde, informou ao Presidente da Câmara Municipal da Praia que, nos termos legais, tais aquisições inserem-se no âmbito da competência da gestão camarária.
As despesas do Ministério da Saúde são previstas e devidamente orçamentadas para cada ano económico nos termos da lei de bases do Orçamento Geral do Estado, a qual estipula que não se pode executar nenhuma despesa que não esteja legalmente prevista ou orçamentada.
Alias, fica por explicar, a duplicação da verba para a compra de camiões e contentores, uma vez que o Plano de Atividades da Câmara Municipal da Praia para 2025, orçado em 2.103.007.232$00 (dois mil milhões, cento e três milhões, sete mil, duzentos e trinta e dois escudos), já contemplava a aquisição de camiões e contentores.
Mais, a Câmara Municipal da Praia recebeu, nos últimos cinco anos, 3,1 milhões de contos através do Fundo de Financiamento Municipal, e ainda mais de 250 mil contos do Fundo do Ambiente, precisamente para investimentos no saneamento, além dos fundos Próprios provenientes das atividades e receitas municipais.
O Ministério da Saúde, no pleno cumprimento das suas atribuições, mantém-se firmemente empenhado em proteger a saúde dos cidadãos e em garantir que Cabo Verde continue a ser reconhecido como País livre de paludismo, um certificado que resulta de longos anos de trabalho árduo, de investimento contínuo e do esforço coletivo do povo cabo-verdiano.
Ao Ministério da Saúde cabe a responsabilidade de cumprir o seu papel na vigilância epidemiológica e entomológica, sensibilização da população, vigilância laboratorial, gestão de casos, aquisição dos medicamentos e consumíveis, de entre outos.
Por isso reiteramos o nosso compromisso, com o trabalho sério e apelamos que cada instituição assuma cabalmente as suas atribuições.



