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Comissão Especializada aprova revisão do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens

A Ministra da Justiça, Joana Rosa, deslocou-se neste sexta-feira, 2º de fevereiro, ao Palácio da Assembleia Nacional para apresentar, à Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma de Estado, a Proposta-de-Lei que procede à primeira alteração à Lei nº18/VIII/2012, de 13 de setembro, que cria o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e o Gabinete de Administração de Bens (GAB) e estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado.

Decorridos mais de dez anos de aplicação do regime em vigor, a experiência acumulada demonstra a necessidade de introduzir ajustamentos, com vista a reforçar a eficácia, a eficiência e a capacidade operacional do GAB.

Não se questionando a opção política de se colocar o GAB junto do Cofre-Geral de Justiça (CGJ), sob a dependência do membro do Governo responsável pela área da Justiça, torna-se, no entanto premente, por um lado, criar as condições legais e institucionais para conferir mais eficácia e eficiência ao GAB no exercício das suas competências e, por outro, devolver à sociedade o produto do crime, não pela via de sua atribuição ao património do Estado, mas pela sua afetação a instituições vocacionadas ao combate ao crime ou reparação dos danos por ele causados, conforme se lê na nota de redação da Proposta.

Mantém-se, pois, a opção política de concentrar todos os poderes de gestão e administração dos bens junto dos órgãos de gestão do CGJ, com o apoio técnico e administrativo do GAB. Mas, vai se mais longe, atribuindo-se àqueles órgãos e ao GAB poderes de disposição relativos aos mesmos bens, quer antecipadamente, se for o caso, quer após o trânsito em julgado da decisão que os declarar perdidos a favor do Estado. Nesse sentido, os poderes decisórios superiores em matéria de atos de disposição de bens são exercidos no âmbito do Departamento Governamental responsável pela área da Justiça.

Por fim, impõe-se referir que mediante Portaria serão definidos os procedimentos de venda dos bens, antecipadamente ou não.

Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados de Cabo Verde, a Polícia Judiciária e a Comissão Nacional de Proteção de Dados. A proposta acabou por ser aprovada.

Para os dias 19 e 20 e, havendo necessidade, os dias 23 e 24 de fevereiro ficaram agendadas reuniões para aprovação na especialidade da Proposta de Lei que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate à lavagem de capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.