Face a este cenário, o Governo de Cabo Verde reafirma, de forma muito enfática, que não existem terrenos disponíveis para alienação na área do Complexo Babilónia. Aliás, importa aqui repisar que o Complexo Habitacional Babilónia está completamente edificado, com 29 casas construídas pelo Estado há mais de 40 anos e é do conhecimento público que, durante muitos anos, o mesmo foi residência de magistrados, cooperantes, altos dirigentes e governantes.
O Governo de Cabo Verde tem acompanhado, com a máxima serenidade e sentido de Estado, o processo relativo ao Complexo Babilónia.
É com este espírito que hoje nos dirigimos aos cabo-verdianos e a todos os interessados, para reiterar os devidos esclarecimentos sobre este caso, as medidas que se encontram em curso e aquelas que nos propomos adotar:
Não obstante todas essas diligências, lamentamos que a Câmara Municipal da Praia tenha optado por não remeter os documentos solicitados, atitude que interpretamos como uma significativa insuficiência no cumprimento dos seus deveres institucionais.
Esta postura da Câmara Municipal da Praia representa uma situação preocupante, ultrapassando um mero litígio patrimonial, comprometendo os alicerces da confiança, da previsibilidade e da boa-fé, que devem orientar as relações institucionais.
Face a este cenário, o Governo de Cabo Verde reafirma, de forma muito enfática, que não existem terrenos disponíveis para alienação na área do Complexo Babilónia. Aliás, importa aqui repisar que o Complexo Habitacional Babilónia está completamente edificado, com 29 casas construídas pelo Estado há mais de 40 anos e é do conhecimento público que, durante muitos anos, o mesmo foi residência de magistrados, cooperantes, altos dirigentes e governantes;
Com efeito, voltamos a alertar a toda a população bem como eventuais investidores, para que se abstenham de realizar qualquer transação relativa a terrenos naquela zona, prevenindo-se contra possíveis irregularidades ou práticas ilícitas.
O Governo utilizará todos os instrumentos legais e institucionais ao seu dispor para garantir a proteção efetiva do património do Estado, restabelecer a verdade factual, assegurar o respeito pela legalidade e preservar o interesse público.
Praia 15 de setembro de 2025



