O Governo de Cabo Verde acaba de aprovar um regulamento que estabelece um conjunto de regras e procedimentos para prevenção do contágio da pandemia do Coronavírus Sars-Cov 2, nas Instituições de Formação Profissional Públicas e Privadas, em todo o território nacional.
O Governo de Cabo Verde acaba de aprovar um regulamento que estabelece um conjunto de regras e procedimentos para prevenção do contágio da pandemia do Coronavírus Sars-Cov 2, nas Instituições de Formação Profissional Públicas e Privadas, em todo o território nacional.
Cabo Verde dispõe neste momento de um total de 47 entidades de formação profissional, sendo 16 entidades públicas, nomeadamente os centros do IEFP (14), a EHTCV (1) e o CERMI (1), e 31 entidades privadas devidamente acreditadas. A totalidade envolve mais de 6 mil jovens em todo o país, o que poderá constituir aglomerações e, consequentemente, risco de contaminação e de propagação da COVID-19, caso não forem acauteladas as devidas medidas de segurança, higiene e de distanciamento social, com a retoma ao novo normal.
Assim, com este regulamento, cuja elaboração contou a contribuição de todas as entidades acima referenciadas, o Governo pretende garantir a prevenção da disseminação do vírus, e maior segurança sanitária com a retoma de funcionamento desses estabelecimentos de ensino, previsto para dia 2 de junho próximo.
De referir que estão na base desta iniciativa, a Lei nº 83/IX/2020 – que define as medidas excecionais e temporárias de resposta a situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus Sars-Cov 2 e da doença COVID-19 – e o Decreto-lei nº 47/2020 – que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov 2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução pública.
No entanto, as entidades que não atenderem às medidas contempladas no regulamento estarão sujeitas a sanções que vão de advertência, à anulação do alvará de funcionamento, sejam elas entidades públicas ou privada de formação profissional, sem prejuízo da responsabilização penal e cível.
De salientar ainda que, as medidas constantes no regulamento têm natureza provisória, no entanto, cabe à Direção Geral do Emprego, Formação Profissional e Estágios Profissionais – DGEFPEP, Ministério das Finanças, acautelar a necessidade de encurtar ou expandir a vigência desse instrumento, bem como a sua atualização, em conformidade com a evolução da pandemia no país.
Ainda, de frisar que, para além das medidas propostas pelo regulamento, o Governo recomenda a cada entidade a acionar um plano de mitigação cujo objetivo é evitar a possibilidade de contágio, garantindo a segurança dos todos, assim como uma série de comportamentos orientadores que cada pessoa que frequente o recinto da formação os cumpra, desde a entrada ate à saída.