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“Garanto que todos os funcionários irão ver a sua situação regularizada, enquanto direito que lhes assiste” – Ministra Edna Oliveira

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública garantiu, ontem, 22 de fevereiro, em Conferência de Imprensa, que “todos os funcionários irão ver a sua situação regularizada, porque não se trata de um favor e sim um direito que lhes assiste”. Edna Oliveira, falava aos jornalistas em reação à conferência de imprensa proferida pela Secretária-Geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida, na última terça-feira, 20, em relação ao Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP).

Relativamente à afirmação de que “a Ministra escolheu a dedo quem deveria ser abrangido pelo Decreto Lei nº 33/2021”, a governante começou por explicar que não poderia ser mais falsa, porquanto não tem intervenção na seleção do pessoal abrangido, a não ser na fase de homologação da lista dos abrangidos e não abrangidos no PRVPAP, que é elaborada em cada departamento governamental por uma estrutura administrativa denominada Comissão de Avaliação (CA), integrada pelos dirigentes dos serviços em cada departamento governamental e por um técnico da DNAP, enquanto  ponto focal, cuja atribuição é exatamente avaliar os requerimentos de regularização apresentados, nos termos do  DL n.º 33/2021,  que estabelece os termos para a regularização dos vínculos precários e que fundamentou o lançamento do primeiro programa e decidir pela abrangência ou não do funcionário requerente no programa de regularização.

O primeiro PRVPAP, informou, foi lançado em 2021 na sequência de um estudo realizado pelo Governo de Cabo Verde em 2018 sobre os principais instrumentos de gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública (AP), o qual determinou que existiam milhares de funcionários públicos vinculados com a AP mediante contratos precários, dos quais, “i) um grupo de pessoal selecionado por concurso que desempenhava funções permanentes vinculado em projetos de investimentos, mediante contrato de trabalho a termo, ii) um grupo de pessoal vinculado por contrato de prestação de serviço, recrutado sem concurso; iii) um grupo de pessoal selecionado sem concurso que desempenha funções mediante contrato de trabalho a prazo; e iv) um quarto grupo, correspondente a funcionários que tinham sido nomeados e que foram colocados em situação de precariedade por força do o PCCS de 2013, que os integrou no regime de emprego e não de carreira, levando o governo a assumir no seu programa de governação, iniciado em 2021, o compromisso de eliminar a precariedade na AP, por via da implementação de programas para a regularização.

O primeiro PRVPAP, esclareceu a Ministra, tinha um âmbito restrito ao Pessoal Técnico recrutado por concurso e que desempenhava funções vinculados mediante contrato de trabalho a termo, não abrangendo, por isso, o pessoal de Apoio Operacional e o pessoal Assistente Técnico.

“O que significa que o pessoal vinculado mediante contrato de prestação de serviço, o pessoal vinculado mediante contrato de trabalho a termo recrutado com isenção de concurso, e o pessoal não técnico (Apoio Operacional e Assistente Técnico) não estavam abrangidos”, informou.

Diante disso, a única conclusão possível, prosseguiu Edna Oliveira, é que “ou a Sra. Secretária-Geral desconhece o conteúdo do DL n.º 33/2021, o que é grave, ou quer desinformar os funcionários, o que é, igualmente, grave vindo de uma representante de uma união sindical”.

Relativamente à ameaça de “avançar com outras formas de luta, caso o Governo não resolva a situação de precariedade”, a governante esclareceu que o executivo quando iniciou o primeiro PRVPAP estava ciente de que o pessoal vinculado por contrato de prestação de serviço não iria ser abrangido, não obstante a proposta inicial, aprovada pelo Governo e que foi encaminhada para à Presidência da República (PR), fosse de englobar os prestadores de serviço”.

Contudo, tal não aconteceu, explicou, porque, em processo de análise para promulgação, o PR considerou que a regularização de vínculos precários do pessoal recrutado com isenção de concurso e vinculado mediante contrato de prestação de serviço através de um DL, nos termos aprovados em Conselho de Ministros, punha em causa o princípio constitucional de igualdade de acesso à AP, consagrado no nº 2/42 da Constituição da República, estando, por isso, o diploma ferido de inconstitucionalidade.

Nestas condições, prosseguiu, tendo o Governo concordado com a análise e conclusão  do então PR, retirou a proposta, reformulou-a e voltou a submeter uma nova proposta de DL que englobava apenas os funcionários vinculados com contrato de trabalho a termo, e assumiu o compromisso de submeter à aprovação da Assembleia Nacional uma lei-medida que estabelecia os termos de regularização do pessoal vinculado por contrato de prestação de serviço recrutado com isenção de concurso, e do pessoal vinculado mediante contrato de trabalho a termo, igualmente com isenção de concurso, o que, assegurou a Ministra, será materializado no segundo PRVPAP, que será lançando ainda este ano, conforme expresso no Orçamento do Estado de 2024 (OE24).

Além do estabelecido no OE24, indicou a governante, no passado dia 5 de fevereiro, foi assinado um Acordo de Concertação Estratégica (ACE) em que a Secretária-Geral da UNTC-CS é uma das signatárias, no qual o Governo assumiu o compromisso de que vai implementar o segundo PRVPAP, destinado a todo o pessoal vinculado por contrato de prestação de serviço (pessoal Técnico, Assistente Técnico e Apoio Operacional), que esteja a desempenhar funções permanentes, com sujeição à hierarquia e à subordinação jurídica, afetos aos órgãos e serviços administração direta e da administração indireta, e vinculado por contrato de trabalho a termo recrutado com isenção de concurso.

“Ora sabendo a Sra Secretária-Geral que o Governo já assumiu esse compromisso no OE e em sede do ACE, que ela mesma assinou, vir a público instar o executivo a resolver o assunto sob pena de avançar com outras lutas, não só traduz numa violação dos princípios da boa-fé, como demonstra uma falta de ética”, entende.

Relativamente à afirmação de que “a Ministra da AP está maliciosamente a afrontar e a ameaçar os trabalhadores a assinarem uma proposta de prorrogação por mais seis meses, improrrogáveis e com alíneas que diminuem os seus direitos adquiridos”, Edna Oliveira revelou que não é a entidade patronal de todos os funcionários cabo-verdianos, cuja entidade patronal é o Estado, representado em cada departamento governamental no ato de assinatura dos contratos de trabalho pelo respetivo DGPOG, não tendo por isso, qualquer poder de decisão em nenhum outro Ministério que não o da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), que ela tutela. Portanto, a alegação de que a Ministra anda a pressionar os seus subordinados, na perspetiva de que ela é a entidade patronal de todos os funcionários cabo-verdianos “está completamente errada”, afirma.

Ademais, diz, é falsa a afirmação da Secretária-Geral quando diz que a Ministra da AP enviou uma minuta de prorrogação. “É completamente falsa!”, vinca. “Não existe minuta de prorrogação de contratos como ela refere, a Ministra não fez nenhuma minuta, e nem enviou qualquer minuta de prorrogação”, reitera.

O que a Ministra fez, esclareceu a governante, foi proferir um despacho, autorizando com caráter excecional, e improrrogável, a manutenção dos contratos de prestação de serviço que caducaram a 31 de dezembro de 2023, por mais seis meses, para viabilizar o pagamento dos salários e garantir o funcionamento dos serviços, e determinou que nesse  período, de 1 de janeiro a 30 de junho de 2024, os departamentos governamentais deveriam  criar todas as condições para regularizar a situação do pessoal vinculado mediante contrato de prestação de serviços para eliminar a situação de precariedade e atribuir-lhes estabilidade profissional , ou seja, afirma, o despacho da Ministra, e não uma minuta de contrato como refere a Secretária-Geral, é uma medida para proteger o pessoal que está em situação de precariedade. Isso porque, explica Edna Oliveira, “não pode a Ministra, de um lado, fazer um discurso de eliminar a precariedade, e de outro, fomentar a precariedade, autorizando assinaturas de contratos de prestação de serviço, fora do quadro legal, ou manter os contratos celebrados fora do quadro legal ao longo do tempo”.

Relativamente à afirmação de que “a Ministra não está a respeitar o princípio da não retroatividade” a governante entende que é preciso que a Secretária-Geral identifique de que lei se refere, uma vez que, quando os pedidos de autorização para assinatura de contratos de prestação de serviço foram remetidos, em janeiro de 2024, a Lei de Bases do Emprego Público, que entrou em vigor a 24 de maio de 2023, já estava em vigor, pelo que “não há aplicação retroativa de nenhuma lei”.

Quanto à afirmação de que “a Ministra frustrou a expetativa de milhares de trabalhadores”, Edna Oliveira afirma que “é manifestamente o oposto”, porquanto a Ministra e o pessoal do MMEAP, em nome do Governo, batalham diariamente e arduamente para satisfazer os direitos dos funcionários, que é dar estabilidade e motivação profissional e eliminar a precariedade na AP.

Para finalizar, frisou a Ministra, instar o pessoal a não assinar os “contratos de prorrogação”, é criar instabilidade na vida deles, porquanto ao não assinarem, não poderão auferir o salário correspondente. “Se não assinam os contratos, estão a recursar o posto de trabalho, e com isso, a Secretária-Geral, seguramente, não está a defender os interesses dos funcionários”, concluiu.