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Governo aprova novos procedimentos na luta contra Covid-19 aos trabalhadores e prestadores de serviço públicos e privados

Esta medida vem no sentido de minimizar os riscos de saúde para quem procura os serviços de atendimento público, particularmente aos cidadãos que se inserem nos grupos de risco e em relação aos quais impende um dever de proteção do estado.

O Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha apresentou hoje, a resolução que aprova a exigência de apresentação de teste PCR ou de antigênio negativo válido, a cada 14 dias, ou do Certificado COVID de Vacinação, aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contato direto com o público, bem como aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço.

Esta medida vem no sentido de minimizar os riscos de saúde para quem procura os serviços de atendimento público, particularmente aos cidadãos que se inserem nos grupos de risco e em relação aos quais impende um dever de proteção do estado.

“Trata-se de uma medida determinante para fortalecer a relação de confiança dos cidadãos na procura destes serviços e, neste sentido, como uma questão central do processo de retoma económica num quadro efetivo de reforçada segurança sanitária.”

O Ministro Paulo Rocha frisou a importância da vacinação massiva da população para o sucesso estratégico nacional de prevenção e contenção da Covid -19 e para se alcançar a tão desejada meta da imunidade coletiva.

Relembrou que o país dispõe de importantes quantidades de vacinas disponíveis de forma gratuita e apelou ainda a vacinação massiva por forma a imunizar toda a população.

“Não está em causa a saúde individual apenas. Antes, a saúde coletiva de todos os cidadãos, de toda a sociedade, pelo que numa análise custo-benefício, prevalecem as vantagens coletivas que a vacina traz à saúde pública” afirmou o Ministro.

O diploma que entrou hoje em vigor, tem natureza provisória e entende-se como necessária para assegurar um elevado nível de proteção da saúde comunitária.

Os funcionários públicos que queiram vacinar podem ser dispensados do trabalho, desde que solicitem a devida autorização junto do serviço e apresentar no mesmo dia ou na primeira oportunidade o comprovativo da vacinação, como justificativo da falta.

Aos funcionários que por razões de saúde, desde que justificadas, não tenha sido possível a vacinação, a exigência de apresentação do certificado Covid de vacinação, não se aplica.

Questionado sobre a efetividade no cumprimento desta medida o Ministro assegurou que já se encontra no terreno a equipa multidisciplinar de fiscalização, composta por efetivos da PN, do SNPCB e da IGAE, encarregue de fazer a inspeção dos certificados de vacinação.