
O Governo aprovou uma Resolução que concede tolerância de ponto, a todos os funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, em todo o território nacional, a partir das 13h00 dos dias 24 e 31 de dezembro, bem como durante todo o dia 26 de dezembro.
Uma medida que se enquadra no contexto das celebrações do Natal e do fim de ano, datas profundamente enraizadas na cultura cabo-verdiana e tradicionalmente dedicadas ao convívio familiar e por uma intensa mobilidade das pessoas, com deslocações para fora do local de residência habitual, sobretudo para as ilhas de origem, com vista à realização de encontros familiares.
A decisão do Governo teve, também, em conta a condição arquipelágica do país e a necessidade de criar condições para que os funcionários públicos possam reunir-se com tranquilidade junto das suas famílias durante a quadra festiva. Acresce ainda o facto de este ano, os dias de Natal e de Ano Novo coincidirem com uma quinta-feira, bem como a prática que tem sido seguida ao longo dos anos na Administração Pública durante este período.
Não estão abrangidos na presente tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, bem como os serviços que funcionam em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários seja considerada imprescindível, os quais continuarão a cumprir os horários legalmente estabelecidos.
A Resolução foi aprovada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 265.º da Constituição da República.



