
O Governo aprovou a Resolução n.º 57/2026, de 24 de março, que concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais, no período da tarde de quinta-feira-Santa, 02 de abril de 2026, em todo o território nacional.
Esta Resolução, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aprovada em Conselho de Ministros de 17 de março de 2026, indica que os serviços públicos funcionarão apenas no período da manhã, entre as 8h00 e as 12h00.
A medida enquadra-se na tradição da celebração da Semana Santa, cujo ponto alto é o Tríduo Pascal. Com efeito, ficam excluídos da tolerância de ponto as Forças Armadas, Polícia Nacional, Polícia Judiciária, estabelecimentos de saúde, agentes prisionais e todos os serviços que funcionam em regime ininterrupto ou cuja presença seja considerada essencial.



