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Ministério da Educação Publica Lista Provisória de Transição do Pessoal Docente

O Governo, através do Ministério da Educação, torna pública a Lista Provisória de Transição do Pessoal Docente, com regularização prévia das pendências de promoção e consequente novo enquadramento salarial dos docentes, em cumprimento dos procedimentos e etapas constantes do artigo 17.º, em conjugação com os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 13.º e 16.º, todos da Lei n.º 46/X/2025, de 6 de março, que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente, integrado no regime especial da Administração Pública.

A Lista Provisória de Transição do Pessoal Docente, elaborada nos termos dos artigos 7.º e 16.º da Lei supracitada, foi publicada nesta data de 10 de maio de 2025, em antecipação do prazo que terminaria a 6 de junho próximo, e será enviada aos sindicatos, tendo em vista a dedução de reclamações que julguem convenientes, dentro do prazo de 45 dias após a publicação da Lista (até o dia 24 de junho), conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei.

A lista está disponível no link: https://tinyurl.com/j5eff3hs

O Ministério da Educação aproveita para solicitar especial colaboração aos professores em efetividade de funções, no sentido de:

✅Verificar e confirmar a data de ingresso como professor, a categoria e o valor do salário;

✅Verificar e confirmar a data da reclassificação e da última promoção, se aplicáveis;

✅Verificar e confirmar o tempo de serviço antes e depois da reclassificação ou promoção, conforme aplicável;

✅Os professores que concluíram a licenciatura até 31 de dezembro de 2024 e que não tenham sido reclassificados, devem enviar o pedido e o respetivo certificado de conclusão do curso de licenciatura.

A confirmação destes dados é muito importante para a reconfirmação da regularização das promoções pendentes e para o novo enquadramento salarial. Por isso, caso existam motivos, o Ministério solicita que os professores enviem esses dados.

Com base nos dados e caso existam motivos, por favor, formule a sua reclamação, no prazo máximo de 45 dias a contar desta data (10/05/2025), através do link: https://forms.gle/zRibD73tjpkNsT3N8

Trata-se de uma lista provisória. A lista nominal definitiva será elaborada e publicada após o processamento das reclamações e nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 46/X/2025, de 6 de março, que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente, integrado no regime especial da Administração Pública.