Esta lista provisória, além de ser afixada em locais de estilo deste Departamento e das estruturas de saúde que o integram, é enviada aos sindicatos representativos dos funcionários e agentes da Administração Pública, a fim de possibilitar a apresentação de reclamações que se entendam pertinentes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação.

O Ministério da Saúde, torna pública a Lista Provisória de Transição do Pessoal de Enfermagem para o Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal da Enfermagem do Setor Público de Saúde (SPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2025, de 3 de julho.
Neste processo, em harmonia com os artigos 5.º e 6.º, as pendências de promoção dos Enfermeiros que vão transitar para o PCFR, são regularizadas na transição.
O referido PCFR foi publicado a 3 de julho de 2025. Assim, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, publica-se a Lista Provisória de Transição.
Esta lista provisória, além de ser afixada em locais de estilo deste Departamento e das estruturas de saúde que o integram, é enviada aos sindicatos representativos dos funcionários e agentes da Administração Pública, a fim de possibilitar a apresentação de reclamações que se entendam pertinentes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação.
A lista pode ser consultada no seguinte endereço: https://tinyurl.com/29d3nuad
As eventuais reclamações devem ser apresentadas em formulário próprio, disponível em https://forms.gle/qqUdvdRi59He3vyc6
O prazo final para deduzir eventuais reclamações vai até ao dia 26 de setembro de 2025.
A lista nominativa de transição definitiva será homologada e publicada após a análise e processamento das reclamações recebidas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2025, de 3 de julho.



