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Ministra Edna Oliveira responde perguntas dos deputados ao Governo no Parlamento

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, esteve ontem, 07 de fevereiro, na casa parlamentar, a responder às perguntas dos deputados ao Governo.

Na ocasião, Edna Oliveira prestou uma série de esclarecimentos referentes, nomeadamente, à aposentação antecipada, aos procedimentos de descrição e avaliação de funções, estabelecidos no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) como mecanismos prévios à determinação do valor da remuneração, ao processo de adaptação dos estatutos da carreiras do regime especial e quadro privativo dos institutos públicos ao PCFR, e implementação desse instrumento nas autarquias, aos novos instrumentos de desenvolvimento profissional, ao aumento salarial, às contratações na Administração Pública (AP) e à regulamentação da Lei de Bases do Emprego Público (LBEP), entre outros.

No que concerne à aposentação antecipada, a governante esclareceu que a atribuição da mesma pressupõe o preenchimento de alguns requisitos, como sejam, o funcionário ter atingido o tempo de serviço estabelecido por lei (34 anos), independentemente da idade, e ser do interesse da AP, porquanto a aposentação antecipada determina a extinção da vaga, o que significa que a AP não pode recrutar mais ninguém para ocupar aquele posto.

Edna Oliveira esclareceu, igualmente, que, com a possibilidade de permanência na função pública até aos 70 anos, contrariamente ao que tem sido veiculado, não se aumentou a idade limite de exercício das funções públicas, que continua sendo de 65 anos. O que se está a prever, clarificou a Ministra, é que, havendo interesse público excecional, e interesse do funcionário, em situações específicas, como por exemplo escassear do profissional no mercado de trabalho, o funcionário poderá continuar a desempenhar funções até aos 70 anos, e que, não querendo, aos 65 anos o funcionário aposenta-se obrigatoriamente por força da lei.

Relativamente aos procedimentos de descrição e avaliação de funções, explicou que a descrição funcional deve ser feita pelo serviço dos recursos humanos (RH) de cada departamento governamental, com base nas regras que estão na LBEP e no formulário para descrição de funções disponibilizado pela Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), enquanto serviço central, e que a avaliação de funções será feita através do método de pontos, que se caracteriza pela utilização de critérios precisos e atribuição de pontos numéricos para se determinar o Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) onde deve estar enquadrado e, a partir daí, se determinar a posição remuneratória.

 

Em relação ao desenvolvimento profissional, indicou que o PCFR prevê dois instrumentos, a evolução horizontal, que acontece quando um funcionário muda de posição de remuneração dentro da mesma categoria, ou quando muda de categoria dentro da mesma função, e a evolução vertical, que acontece quando o funcionário muda de função e passa a desempenhar uma função enquadrada num GEF mais elevado e consequentemente sujeito a uma remuneração mais elevada. “Aqui o paradigma é outro, está-se a dar a centralidade ao desempenho do funcionário, por isso é que foi estabelecido como requisito para o desenvolvimento profissional o cumprimento dos requisitos de perfil para a nova função, a dotação orçamental, a acumulação de créditos de desempenho mínimos legalmente estabelecidos, e o concurso, mas este apenas quando há mudança de categoria ou de função”, explicou a Ministra.

No que toca à adaptação das carreiras do regime especial e do pessoal do quadro privativo dos institutos, informou que o prazo está a decorrer, uma vez que, conforme estabelecido pela LBEP, essas adaptações devem ocorrer no prazo de 180 dias a contar da publicação do PCFR, que aconteceu a 24 de janeiro de 2024.

Igualmente, revelou a Ministra, o Governo de Cabo Verde, no âmbito da sua competência, vai apresentar o PCFR às autarquias e promover a sua implementação, criando condições técnicas por via da DNAP e do ministério que tem tutela da legalidade. Em relação ao impacto financeiro nas autarquias, esclareceu que o mesmo terá de ser calculado em cada município, o que só será possível após elaboração da lista de transição, devendo previamente ter aprovado e publicado o quadro do pessoal e o mapa de efetivos.

Quanto ao aumento salarial em 2024, sublinhou que, conforme previsto no orçamento do Estado, o Governo de Cabo Verde concedeu um aumento de 3% do volume global da massa salarial, concretizado por via de um incremento de 2000 escudos em cada posição remuneratória, consoante especificado no Anexo III ao PCFR que consiste no mapa de enquadramento salarial na transição.

Em relação à contratação na AP, a governante explicou que os processos levam o seu tempo que, em regra, ocorrem em mais de 60 dias, visto que, por lei, a DNAP tem trinta dias para tramitar um processo de contratação e o Tribunal de Contas mais trinta dias para fiscalização prévia. Uma vez que a lei não estabelece a possibilidade de fazer pagamento com efeitos retroativos e os pagamentos só podem ser efetuados após a nomeação ser publicada no Boletim Oficial, prosseguiu, em alguns casos, nomeadamente de professores, em que a necessidade obrigue a sua colocação em sala de aulas imediatamente, por motivos de força maior como por exemplo doença, se têm procedido ao estabelecimento de contratos de prestação de serviços de forma transitória, para garantir o pagamento dos salários nos meses em que aguardam a publicação das nomeações ou contratação.

No que concerne à regulamentação da LBEP, a Ministra informou que, a par do PCFR, já em vigor, estão em fase de parecer, a alteração da lei do recrutamento (na parte em que é necessária) e os diplomas sobre a tramitação dos atos de gestão de RH, o estágio probatório e o novo estatuto do pessoal dirigente. Em fase de conclusão, disse, está o diploma que vem concretizar os procedimentos para descrição e avaliação de funções, e em elaboração, o novo regime de mobilidade e de prestação de trabalho.

Relativamente à desconcentração dos serviços públicos, a governante frisou não sendo possível e nem desejável a proliferação de serviços desconcentrados em todos os concelhos, o Governo de Cabo Verde vem apostando cada vez mais na disponibilização dos serviços públicos por via digital, tendo para tal aprovado a Estratégia de Governação Digital de Cabo Verde e o seu Plano de Ação, a qual definiu como prioridade a disponibilização de serviços públicos 𝙤𝙣𝙡𝙞𝙣𝙚, quer para o cidadão, quer para as empresas, e a título de exemplo do que vem senso feito, indicou a possibilidade de obtenção da certidão de registo criminal 𝙤𝙣𝙡𝙞𝙣𝙚 através do portal de serviços integrado do Estado 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒐𝒏 𝒅𝒊 𝒏𝒐𝒔 𝒊𝒍𝒉𝒂, viabilizado com a implementação da Chave Móvel Digital de Cabo Verde.