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Portal da Transparência em Consulta Pública

Portal da Transparência em Consulta Pública

Datas: 27 de junho a 17 de julho de 2025

Link: portaltransparencia

O Programa do Governo da X Legislatura propugna reforçar a transparência das Finanças Púbicas, através da disponibilização de informações fiáveis e oportunas garantindo, de modo eficaz e eficiente, o acesso público e universal por parte dos cidadãos, através de um portal.

A Lei n.º 55/IX/2019, de 1 de julho, que estabelece as Bases do Orçamento do Estado, prevê disposições expressas sobre o dever de observância dos critérios de transparência da gestão orçamental no processo de elaboração e execução do Orçamento do Estado, assegurando uma abordagem participativa promovendo a divulgação ao público, em formato acessível, claro e simples de toda a informação sobre os programas do sector público, os objetivos da política orçamental e os orçamentos por entidade.

Assim, foi desenvolvido o Portal da Transparência de Cabo Verde, que visa a disponibilização de informações financeiras da Administração Central, da Administração Local e das Empresas Públicas aos cidadãos, num único portal, de forma mais acessível, simples, completa e segura, que vai de encontro com as boas práticas internacionais, reforçando o quadro da transparência, relevância e credibilidade. Neste quadro, é fundamental oferecer aos cidadãos uma experiência digital positiva, além de fornecer os dados e documentos necessários.

O portal tem como objetivo primordial demonstrar o cumprimento rigoroso de princípios e regras legais respeitantes, designadamente, à execução e controlo orçamental, à contratação pública e aos regimes dos trabalhadores da Administração Pública, ajudando assim a garantir a integridade das instituições democráticas e a confiança da população nas autoridades governamentais.

O Portal da Transparência, agregou dados dos vários setores, permitindo ao cidadão o acesso centralizado e padronizado das informações relevantes e pertinentes relacionadas com a transparência da gestão da coisa pública, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 79º da Lei n.º 55/IX/2019, de 1 de julho, que estabelece que o Governo deve criar uma plataforma eletrónica em sítio na internet, de acesso público e universal.

Este portal deve permitir que os utilizadores descarreguem os dados em formatos comuns, tais como MS Excel, MS Word, PDF, HTML, XML, CSV, etc. Para investigadores, académicos e outros utilizadores, dentro e fora do Governo, o portal deve facilitar o intercâmbio de dados através de interfaces de programação de aplicações (API).

De sublinhar que este projeto é concebido e implementado exclusivamente por competências nacionais do Ministério das Finanças (MF), representado pela Direção Nacional do Orçamento e da Contabilidade Pública (DNOCP), responsável por toda a gestão do Orçamento do Estado, pela Unidade de Tecnologias, Inovação e Comunicação (UTIC), responsável pela Inovação Tecnológica, e pelo apoio técnico especializado do Pro PALOP-TL ISC.