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Quadro comum da Administração Pública dotado de um novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações

𝐏𝐨𝐫 𝐯𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐂𝐅𝐑 𝐬ã𝐨 𝐫𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐚𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐥 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 atualmente integrado no regime de emprego mediante contrato a termo, no decurso da aprovação do Plano de Cargos, Carreia e Salários (PCCS) de 2013, passando os mesmos a estarem vinculados em regime de carreira e com possibilidade de desenvolvimento profissional.

A Administração Pública já se encontra dotada de um novo diploma de estruturação e desenvolvimento profissional dos funcionários integrados nas carreiras do Regime Geral, sujeitos ao regime de emprego público em decorrência da publicação no Boletim Oficial desta quarta-feira (𝐁.𝐎. 𝐧.𝟖, 𝐈 𝐬é𝐫𝐢𝐞, 𝐝𝐞 𝟐𝟒 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨), do Decreto-Lei n. º4/2024, que aprova o 𝐧𝐨𝐯𝐨 𝐏𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐂𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬, 𝐅𝐮𝐧çõ𝐞𝐬 𝐞 𝐑𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚çõ𝐞𝐬 (𝐏𝐂𝐅𝐑) 𝐝𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 (AP).

Um importante instrumento de gestão dos recursos humanos cuja aprovação vem marcar mais um passo significativo do Governo de Cabo Verde rumo à melhoria das condições laborais no setor público.

Este importante diploma, aprovado em desenvolvimento da nova Lei de Bases do Emprego Público (Lei n.º 20/X/2023), traz inovações significativas, no que refere, nomeadamente, às novas regras de evolução profissional, com destaque para a eliminação da exigência de concurso na mudança de posição de remuneração dentro da mesma categoria, da exigência de frequência ou monitoria de formação, e da posse de graus académicos (mestrado e doutoramento) como requisitos obrigatórios para a evolução profissional.

Com o novo PCFR, que subsume a nova visão de gestão integrada dos recursos humanos da AP, assente no conceito chave e estruturante de “função”, 𝐟𝐨𝐢 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐓𝐚𝐛𝐞𝐥𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚çã𝐨, 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐫𝐞𝐭𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐬𝐚𝐥𝐚𝐫𝐢𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐞𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐨 𝐎𝐫ç𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞 𝐭𝐫𝐚𝐝𝐮𝐳 𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐬𝐢çõ𝐞𝐬 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐥𝐞𝐯𝐚𝐝𝐚𝐬 do que as praticadas atualmente.

𝐏𝐨𝐫 𝐯𝐢𝐚 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐏𝐂𝐅𝐑 𝐬ã𝐨 𝐫𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐢𝐭𝐮𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐚𝐫𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐞 𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐥 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐭é𝐜𝐧𝐢𝐜𝐨 atualmente integrado no regime de emprego mediante contrato a termo, no decurso da aprovação do Plano de Cargos, Carreia e Salários (PCCS) de 2013, passando os mesmos a estarem vinculados em regime de carreira e com possibilidade de desenvolvimento profissional.

Realça-se que, embora o PCFR entre em vigor já esta quinta-feira, 25, 𝐚 𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐚 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚çã𝐨 𝐧𝐞𝐥𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳 𝐞𝐟𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐭𝐫𝐨𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐚 𝟏 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒.

Aceda ao novo PCFR através do link: https://encurtador.com.br/etx79