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CM aprova diploma que define regime jurídico das entidades reguladoras independentes

 

"Trata-se de uma lei-quadro que define as linhas mestras destas entidades, procede à padronização e racionalização das primeiras soluções e estabelece a sua base jurídica mínima comum", avançou a Ministra da Juventude e da Presidência do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada.

Este diploma vem definir um novo regime jurídico das entidades reguladoras nos sectores económico e financeiro, enquanto autoridades administrativas independentes, de base institucional, dotadas de funções reguladoras, incluindo a de regulamentação, supervisão e sancionamento das infracções e outras agora definidas, como a resolução de conflitos.

De entre os principais ganhos deste diploma, destacam-se a garantia da independência dos membros do Conselho de Administração das entidades, através de um mandato suficientemente longo de 5 anos, as soluções regulatórias que são enquadradas numa perspectiva integrada, bem como a existência de recursos próprios, para financiamento das suas actividades.

É igualmente estabelecido, neste diploma, um controlo democrático da sua actuação, através da Assembleia Nacional e a atribuição às entidades regulatórias de mais eficácia (através de uma minimização de custos e de uma convergência das valências técnica e económica) e distinguindo claramente a política regulatória, da regulação económica e técnica "stricto sensu".

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, o projecto de Proposta de Resolução que aprova, para adesão, a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, o Projecto de Decreto-Legislativo que aprova o Estatuto do pessoal Policial da Polícia Nacional, bem como o Projecto de Decreto-Legislativo que aprova o Regulamento Disciplinar do Pessoal Policial da Polícia Nacional.

Para mais informações veja o comunicado_cm_-_16_setembro_2010