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Propostas de Lei que procedem à II alteração à Lei de Precários e ao EAPS aprovados em sede de 1ª Comissão Especializada

As propostas de lei que procedem à II alteração à Lei n.º 42/X/2024, de 12 de agosto, que estabelece os termos do II Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública, e à Lei n.º 61/III/89, de 30 de dezembro, que aprova o Estatuto de Aposentação e Pensão de Sobrevivência (EAPS), foram aprovadas na especialidade, esta terça-feira, 31 de março, em sede de 1ª Comissão Especializada.

Com a conclusão desta etapa, os diplomas que foram aprovados na generalidade, pelo Parlamento, a 13 e 26 de março, respetivamente, seguem novamente à Plenária, para aprovação na globalidade.

As alterações a estes importantes instrumentos, apresentados pelo Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, visam aperfeiçoar os regimes jurídicos aplicáveis, com destaque para o alargamento do âmbito da aplicação do diploma referente à regularização de precários, às entidades administrativas independentes, designadamente às Agências Reguladoras e à Provedoria da Justiça e uniformização dos prazos de regularização, e para a remoção do prazo de caducidade de um ano para submissão do requerimento de pensão de sobrevivência, estabelecido no artigo 77 º do EAPS.

Com estas alterações, amplifica-se o âmbito de aplicação do diploma que estabelece o II PRVAP a todos os órgãos e serviços da Administração Pública e todos os requerentes de pensão de sobrevivência cujos pedidos tenham sido indeferidos pelo decurso do prazo de um ano para apresentação do requerimento, passam a poder beneficiar deste direito.