Outros Órgãos do Estado

Assembleia

O Parlamento de Cabo Verde é constituído por uma única Câmara, designada Assembleia Nacional. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais, é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia que representa todos os cidadãos cabo-verdianos”.

A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia Nacional e os direitos e deveres dos seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências relativamente aos outros órgãos de soberania. Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia Nacional assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo cumprimento da Constituição, das leis e dos atos do Governo e da Administração.