
A Proposta-de-Lei que estabelece o Regime Jurídico de Trabalho Temporário para Estudantes Universitários foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Nacional, nesta quinta-feira (9), em votação final global.
Com o apoio total dos 51 parlamentares presentes, a proposta foi aprovada durante a primeira sessão ordinária do mês de abril. O resultado favorável contou com a convergência de 30 deputados do MpD, 18 do PAICV e três da UCID, consolidando o consenso entre as diferentes bancadas.
Apresentada como uma medida essencial de apoio a estudantes do ensino superior com dificuldades económicas, a iniciativa visa garantir uma fonte complementar de rendimento sem comprometer a frequência académica. O projeto insere-se numa estratégia abrangente de reforço da equidade no acesso, permanência e sucesso escolar. Para assegurar o aperfeiçoamento do diploma, o Governo manifestou total abertura para acolher contributos construtivos dos grupos parlamentares do MpD, do PAICV e da UCID.
O Ministro da Educação, Amadeu Cruz, defendeu a proposta como uma medida essencial de política pública para reforçar o apoio social aos estudantes universitários. A iniciativa, segundo o governante, visa gerar rendimentos alternativos que auxiliem no suporte aos custos do ensino superior, valorizando o trabalho temporário como um mecanismo de duplo benefício.
Além do suporte financeiro imediato, proporciona ao estudante uma experiência profissional prática antes da sua entrada definitiva no mercado de trabalho. Para o titular da pasta da educação, esta experiência remunerada facilitará o ingresso futuro na carreira, garantindo maior estabilidade e uma preparação técnica mais robusta.
Para os estudantes, o programa funciona como um complemento de rendimento vital para custear propinas, alojamento, alimentação, transporte e materiais académicos, reduzindo significativamente o risco de abandono escolar por razões financeiras. Simultaneamente, a medida promove a autonomia económica e uma transição mais suave entre a universidade e o emprego. Do lado das empresas e da economia nacional, a proposta permite o acesso a mão-de-obra com algum nível de especialização, reforçando a competitividade e a produtividade empresarial através da valorização do capital humano jovem em formação.
No que respeita à proteção social, a inscrição dos estudantes no sistema de segurança social (INPS) é obrigatória sempre que exista um contrato de trabalho, seguindo a lei geral do trabalho por conta de outrem. Como incentivo à contratação, a proposta prevê a isenção das contribuições devidas pela entidade empregadora em determinadas condições, sendo o Estado o responsável por reembolsar a entidade gestora pela receita não arrecadada, garantindo a sustentabilidade do sistema.
A FICASE foi designada como a entidade gestora do programa devido à sua vasta experiência acumulada na gestão da ação social universitária. O Governo considera que a estrutura orgânica atual da FICASE é capaz de assumir esta nova responsabilidade, podendo apenas necessitar de um reforço pontual de recursos humanos. Entre as competências atribuídas à fundação, destacam-se a divulgação de oportunidades, a receção e seleção de candidaturas, a intermediação entre estudantes e empregadores, bem como a supervisão dos contratos e a produção de relatórios anuais de acompanhamento.
A proposta estabelece regras rigorosas para garantir que a atividade laboral não comprometa o sucesso académico. O diploma fixa limites de 4 horas diárias e 22 horas semanais de trabalho, com possibilidade de aumento em agosto e setembro. Estão expressamente proibidos o trabalho extraordinário e o regime de turnos, assegurando-se horários flexíveis e não coincidentes com as aulas. O Ministro sublinhou que este equilíbrio é fundamental e que o diploma oferece uma resposta razoável, embora permaneça aberto a aprimoramentos.
Para beneficiar do regime, o estudante deve estar matriculado num ciclo de estudos conducente a grau académico em instituição nacional acreditada e manter a matrícula válida. O beneficiário não poderá ter outro emprego remunerado. A continuidade no programa está condicionada ao aproveitamento escolar, sendo excluídos aqueles que não transitem de ano ou não obtenham aprovação em, pelo menos, metade das unidades curriculares em dois anos consecutivos ou três interpolados.
A relação laboral deve ser formalizada por contrato escrito em três exemplares, com duração de até 12 meses por ano letivo. O contrato é renovável, desde que a duração global não ultrapasse o tempo normal do ciclo de estudos. No plano financeiro, garante-se ao estudante uma remuneração justa, nunca inferior ao salário mínimo nacional na proporção das horas trabalhadas. Adicionalmente, o diploma prevê incentivos fiscais significativos, incluindo a isenção de IRPS e de quaisquer taxas sobre a remuneração auferida pelo estudante.



