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Comunicado de Imprensa: Processo de Elaboração, Validação e Correção das Provas Nacionais

As provas nacionais realizam-se em duas chamadas, sendo a 1ª chamada obrigatória para todos os alunos e a 2ª chamada para os alunos que faltem à 1ª chamada, por motivos excecionais e devidamente comprovados, conforme consta do Despacho n.º 120/GME/2025, do Ministro da Educação, publicado no Boletim Oficial n.º 146, 1.º Suplemento, II Série, de 06 de agosto de 2025.

As perguntas constantes destas provas nacionais correspondem a matérias e conteúdos dos programas das disciplinas em vigor, nos termos das disposições e procedimentos constantes dos Decretos-Leis n.ºs 29/2022 e 30/2022, de 12 de julho, que estabelecem o sistema nacional de avaliação das aprendizagens.

Os enunciados das provas nacionais são elaborados por professores em efetividade de funções docentes, com disciplina e turmas dos anos de escolaridade sobre os quais incidem estas provas. A validação científico-pedagógica dos enunciados também é feita pelos professores da mesma disciplina, a lecionar em escolas nacionais.

A correção das provas nacionais segue a grelha de correção, elaborada e validada pelos mesmos professores.

O grau de dificuldade de uma prova nacional, alegado por alunos ou por outros agentes educativos, não é fator bastante para a suspensão ou o cancelamento da mesma, contanto que as perguntas estejam em alinhamento com os programas da respetiva disciplina. Da mesma forma, o facto de uma ou mais perguntas incidirem sobre conteúdos eventualmente não tratados numa dada turma também não é suficiente para a suspensão de uma prova nacional, estando previstos mecanismos para a validação e acomodação destas situações, que, a ocorrerem, determinam a desconsideração destas perguntas para a classificação dos alunos abrangidos.

Assim, só em circunstâncias absolutamente excecionais, a exemplo de uma calamidade ou evento não previsto que impossibilite a circulação de pessoas, é que se pode considerar a hipótese de suspensão circunstancial ou abrangente da realização das provas nacionais, cabendo exclusivamente ao Diretor Nacional da Educação tomar a decisão, antecipadamente ou em cima do acontecimento, conforme for possível prever ou não o evento ou a calamidade que justifica a suspensão. Portanto, caso ocorra circunstância excecional, não prevista, que obrigue à suspensão da realização de uma prova nacional, cabe à Direção Nacional de Educação decidir e agendar outra data para a sua realização.

Ou seja, o processo de elaboração, validação e correção das provas, assim como a atribuição das correspondentes notas e classificações, decorre sem qualquer interferência política, em cumprimento rigoroso da legislação aplicável, das orientações e do cronograma aprovado, conforme consta do Despacho n.º 120/GME/2025, que aprova os instrumentos que regulam o funcionamento do ano letivo 2025/2026, em especial o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, bem como o Caderno de Orientações.

Aproveitamos para informar que as provas nacionais continuam a decorrer dentro da normalidade, em cumprimento do cronograma definido através do competente Despacho n.º 120/GME/2025, do Ministro da Educação, publicado no Boletim Oficial n.º 146, 1.º Suplemento, II Série, de 06 de agosto de 2025.

Aproveitamos para apelar aos pais e demais agentes educativos para que mantenham a serenidade e o sentido de colaboração cidadã, para se evitarem instabilidades na gestão dos processos de avaliação final dos alunos, especialmente tendo presente este momento muito sensível, em que se encontram em curso procedimentos visando a transição de Governo na sequência dos resultados das eleições legislativas de 17 de maio.

Finalmente, o Ministério da Educação comunica que a suspensão da prova nacional de matemática do 12.º ano de escolaridade na ilha do Sal foi um ato isolado, cuja responsabilidade será devidamente apurada.

De todo o modo, está garantido aos alunos afetados por esta suspensão da realização da prova de matemática na ilha do Sal e aos alunos que, por motivos excecionais devidamente justificados, tenham faltado à 1ª chamada desta ou de outras provas nacionais, o acesso à 2ª chamada das provas nacionais, conforme decorre das normas constantes do Despacho n.º 120/GME/2025, do Ministro da Educação, acima referenciado.

Gabinete do Ministro da Educação, Praia, aos 07 de junho de 2026.