Assim, a autorização governamental para a aquisição do navio existe desde dezembro de 2025, vários meses antes da assinatura do contrato de aquisição, ocorrida em março de 2026, pelo que é incorreta e enganosa qualquer afirmação que procure sustentar que o processo foi iniciado ou executado sem a devida autorização legal.

O Governo de Cabo Verde, através do Ministério do Turismo e Transportes vem esclarecer a opinião pública relativamente ao artigo publicado pelo jornal online Santiago Magazine, sob o título “Barco adquirido por Governo é negócio ilegal e lesivo para o Estado”.
É manifestamente falsa a afirmação segundo a qual “a autorização para o negócio só foi efetuada através de uma resolução com data de 08 de junho”, dando a entender que a aquisição do navio teria sido realizada sem a necessária autorização prévia do Governo.
Com efeito, a aquisição de um navio destinado à operação marítima na linha Brava/Fogo/Brava foi formalmente autorizada através da Resolução n.º 136/2025, aprovada em Conselho de Ministros em 3 de dezembro de 2025 e publicada no Boletim Oficial n.º 120, I Série, de 4 de dezembro de 2025.
Nos termos do artigo 1.º da referida Resolução, “é autorizada a aquisição, pelo Estado de Cabo Verde, de um navio destinado ao transporte simultâneo de cargas e de passageiros, para assegurar a operação regular e permanente na ligação marítima Brava/Fogo/Brava”. O artigo 4.º autoriza ainda os ministérios competentes (Ministérios das Finanças, do Mar e do Turismo e Transportes) a desencadear os procedimentos necessários à aquisição do navio, em conformidade com a legislação aplicável.
Assim, a autorização governamental para a aquisição do navio existe desde dezembro de 2025, vários meses antes da assinatura do contrato de aquisição, ocorrida em março de 2026, pelo que é incorreta e enganosa qualquer afirmação que procure sustentar que o processo foi iniciado ou executado sem a devida autorização legal.
O Governo reafirma que todo o processo de aquisição foi conduzido no estrito respeito pelo quadro legal vigente, orientado pelo interesse público de garantir uma ligação marítima regular, segura e eficiente entre as ilhas da Brava e do Fogo, considerada um serviço público essencial para as populações.
O Ministério do Turismo e Transportes lamenta a divulgação de informações inexatas que podem induzir a opinião pública em erro.
A aquisição do navio destinado à operação marítima entre Brava e Fogo foi autorizada através da Resolução n.º 136/2025, aprovada em CM a 3 de dezembro de 2025



