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Cabo Verde tem novo Código de Rede Elétrica

O Governo aprovou, através do Decreto-lei nº 31/2019 de 11 de julho, o Código de Rede Elétrica de Cabo Verde (CRECV)  que tem como objetivo permitir a operação estável e segura do sistema elétrico nacional de modo a potenciar maiores participações de energia produzida pelas fontes renováveis.

O Governo aprovou, através do Decreto-lei nº 31/2019 de 11 de julho, o Código de Rede Elétrica de Cabo Verde (CRECV)  que tem como objetivo permitir a operação estável e segura do sistema elétrico nacional de modo a potenciar maiores participações de energia produzida pelas fontes renováveis. O Código de Rede Elétrica de Cabo Verde é aprovado no âmbito da transição energética do país e entra em vigor a partir de 31 de agosto próximo.

O CRECV prevê os requisitos técnicos mínimos de instalações geradoras de energia elétrica e sistemas de armazenamento de energias que devem ser ligadas aos sistemas de energia elétrica das ilhas.

Sendo que os sistemas elétricos individuais das ilhas são diferentes o CRECV define quais os requisitos mínimos que devem ser cumpridos por todas as instalações geradoras de energia elétrica e sistemas de armazenamento de energia.

Por instalações geradoras de energia elétrica entende-se centrais elétricas com base em fontes renováveis e com base em combustíveis fosseis. E, por sistemas de armazenamento de energia entende-se sistemas que permitem armazenar energia por algum tempo, bem como injectar energia elétrica na rede pela descarga de energia armazenada por conversão da forma de energia armazenada em energia elétrica (exemplo: baterias de lítio; supercondensadores).

O Código de Rede Elétrica de Cabo Verde foi aprovado em Conselho de Ministros a 16 de maio e promulgado pelo Presidente da República a 8 julho.