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Centro de Arbitragem Tributária já tem Conselho Diretivo

A arbitragem tributária é um mecanismo fundamental das Administrações Fiscais modernas que procuram meio alternativos para resolução de conflitos, tendo em vista a obtenção de eficiência na justiça tributária.

O Conselho Diretivo do Centro de Arbitragem Tributária (CAT) acaba de ser nomeado.  Terá como presidente António Pedro Tavares Silva e vogais: Nataniel Lima Barros e Cremilda Lopes Carvalho.

A arbitragem tributária é um mecanismo fundamental das Administrações Fiscais modernas que procuram meio alternativos para resolução de conflitos, tendo em vista a obtenção de eficiência na justiça tributária.

Isto, partindo da premissa que a justiça deve ser célere, sob pena de ser ineficaz e não servir o propósito daqueles que a demandam.

Para o Vice Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, a implementação do Centro de Arbitragem Tributária “é efetivamente um claro ganho para o país, visto que a introdução da arbitragem em matéria tributária como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal já vinha sendo uma demanda da sociedade civil, em prol de uma justiça mais célere e em tempo útil e que já estava prevista no nosso enquadramento legal”.

O Governante reforça ainda que esta instituição “vem, entre outros, fortalecer os requisitos de confiança no nosso Sistema Fiscal, melhora a base de relacionamento entre os contribuintes e a máquina fiscal e dá claros sinais aos investidores. Assim damos mais um claro passo no sentido do reforço dos alicerces da boa governança de modo transversal”.

De frisar que a arbitragem enquanto sistema alternativo de resolução de conflitos tem como vantagem reduzir a carga processual dos tribunais judiciais, reforçar a qualidade das decisões em matéria tributária, responder com rapidez às solicitações dos contribuintes e prevenir a multiplicação de litígios.

A arbitragem tributária foi instituída pela Lei nº 18/VIII/2016, de 28 de janeiro, como uma opção dos sujeitos passivos, com os objetivos essências de, por um lado, reforçar a tutela eficaz dos seus direitos e interessante legalmente protegidos e, por outro, imprimir uma maior celeridade da resolução de litígios que opõem a administração tributária ao sujeito passivo.

Trata-se essencialmente de mais um importante passo na estratégia do Governo de dotar o país de um quadro legal transparente e cada vez mais atrativo.

A publicação consta do B.O nº 17, II série de 6 de fevereiro de 2020.