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CM altera diplomas sobre protecção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

A Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada, adiantou que este Governo tem, sempre, assumido que um dos seus principais objectivos é a diminuição das desigualdades sociais no País, para explicar as razões da aprovação destes dois diplomas fundamentais.

Neste sentido, avançou que a base de incidência contributiva (do diploma sobre a protecção social dos trabalhadores por conta de outrem) foi alterada, passando a existir uma base de incidência que tem, como limite mínimo, o equivalente a 80% da remuneração correspondente à Referência 1, Escalão A, do Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Pública.

"O Governo quer promover a coesão social e, neste sentido, aprovou o Decreto-Lei que permite o Enquadramento dos Profissionais de Serviço Doméstico no Regime Geral de Protecção Social dos trabalhadores por Conta de Outrem, pois o alargamento da coesão social e da protecção social faz parte do programa do Governo".

"O Governo pretende, com este diploma, alargar a protecção social da melhor e maior forma possível em Cabo Verde", disse a porta-voz do CM, para quem, com a aprovação do Código Laboral e a definição do conceito do serviço doméstico, ficou reforçada a obrigatoriedade desse alargamento aos profissionais de serviço doméstico.

Janira Hopffer Almada salientou que o Governo pretende que todas as empregadas domésticas e que todas as pessoas que desempenham actividades afins ou equiparadas em Cabo Verde possam ter as necessárias cobertura e protecção do ponto de vista social.

Foi nessa mesma perspectiva que se alterou o Decreto-Lei que estabelece o Regime de Protecção Social dos Trabalhadores por Conta Própria. Com esta alteração, o Governo pretende uma flexibilização deste regime, aspirando ser uma resposta a todos aqueles que exercem a sua actividade por conta própria em Cabo Verde.

A Ministra justificou, igualmente, a alteração deste diploma, no sentido de aumentar o âmbito pessoal e material dessa protecção, tendo o âmbito pessoal definido as categorias dos trabalhadores, integrando os cônjuges, de entre outras "inovações".

Janira Hopffer Almada explicou que o alargamento do âmbito pessoal permitirá, por exemplo, a todas as "rabidantes" e a todos os taxistas que exerçam, por conta própria, possam estar abrangidos e protegidos à luz da aplicação deste diploma.

Relativamente ao alargamento no âmbito material, a governante referiu que se tomou a decisão em CM de que o âmbito deve abarcar todas as eventualidades previstas na lei vigente no País, na matéria (designadamente, a invalidez, a velhice, a morte, a doença, a maternidade, a paternidade e a adopção).

A Proposta de Lei que estabelece o regime do Sector Empresarial do Estado e o Decreto-Lei sobre a reestruturação da Comissão Nacional da República de Cabo Verde para a UNESCO foram também apreciadas e aprovadas nesta sessão do CM.

Sobre a lei do Sector Empresarial do Estado, o Governo considera que, decorridos nove anos após a sua aprovação, é chegado o momento de se proceder a algumas alterações, por forma a que possam ser criadas as condições para reforçar a garantia, neste domínio, de uma gestão responsável, eficiente e potenciadora do desenvolvimento do País.

Relativamente à reestruturação da Comissão Nacional de Cabo Verde para a UNESCO, o diploma visa a alteração do quadro legal, para que, quer a nível nacional, quer a nível internacional, a Comissão Nacional possa dar resposta às várias solicitações e desafios, que se lhe vêm colocando.