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Conselho de Ministros altera o regime jurídico do Cadastro Predial

 

A porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, adiantou que o referido Decreto-Legislativo incorporava uma norma transitória (artigo 36º) que exigia a apresentação de uma base geográfica do imóvel nos actos do registo (cédula cadastral). Essa exigência da cédula cadastral poderá comportar, "enquanto não estiverem reunidas todas as condições para a efectiva execução do cadastro, alguns obstáculos aos negócios jurídicos em Cabo Verde", justificou a governante.

Foi com o propósito apresentado que o Governo decidiu revogar este artigo 36º que estabelecia esta obrigatoriedade, e, ao mesmo tempo, introduzir algumas melhorias para suprir algumas lacunas na legislação em causa.

Tendo em conta que o Cadastro Predial constitui uma das prioridades deste Governo, aprovou-se, igualmente, nesta sessão do CM, o projecto de resolução que cria a Unidade de Coordenação do Cadastro Predial (UC-CP).

Esta UC-CP, explicou Janira Hopffer Almada, foi criada também com o objectivo de desempenhar um papel determinante na criação das condições necessárias para a efectiva execução do Cadastro Predial no país, para que se consiga garantir maior segurança e rigor nos actos de registo predial e na própria gestão do território nacional.

A Resolução que determina a elaboração da Directiva Nacional de Ordenamento do Território (DNOT) foi outro diploma aprovado pelos ministros reunidos.

"O Governo quer melhorar a qualidade de vida dos cabo-verdianos, garantir a redução das disparidades entre as várias regiões e assegurar a protecção dos recursos" disse Janira Hopffer Almada, justificando a aprovação do referido diploma.

Essa DNOT vem dar as orientações gerais para a elaboração dos esquemas regionais do ordenamento do território, mas também de fixar os objectivos estratégicos para garantir a melhoria da qualidade de vida dos cabo-verdianos, a redução das disparidades entre as regiões e a protecção dos recursos nacionais.

O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, Decreto-lei que autoriza o Banco de Cabo Verde a emitir uma moeda comemorativa da adesão de Cabo Verde à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Recorde-se que, no ano de 2008, Cabo Verde entrou como o 153º membro da OMC, o que para a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, marca uma nova era para o País, que passou a estar inserido na economia global.

Esta decisão do Governo foi tomada como forma de assinalar a entrada nesta nova etapa com a devida solenidade, segundo Janira Hopffer Almada.