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Governo opta por congelamento do reconhecimento da República Árabe Saharahui Democrática

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COOPERAÇÃO E  COMUNIDADES

Gabinete do Ministro

Declaração

O diferendo que perdura há mais de trinta e dois anos, entre o Reino do Marrocos e a Frente Polisário, a propósito do estatuto do Sahara Ocidental, conheceu nos últimos meses uma evolução prometedora com as propostas inovadoras feitas pelo Reino de Marrocos e com a retoma de negociações directas entre as partes. Digno de realce, nesta evolução, é a resolução 1754 de 30 de Abril de 2007 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada por unanimidade, apelando as partes a entrarem em negociações directas, sem condições prévias e visando uma solução política negociada e mutuamente aceitável.

Face a esta evolução, o Governo de Cabo Verde,

  • 1. Apoia e felicita as partes, pelas negociações directas iniciadas em Junho passado sob os auspícios das Nações Unidas, com base na Resolução 1754 do Conselho de Segurança;
  • 2. Formula votos para que as negociações possam conduzir as partes a uma solução pacífica, definitiva e mutuamente aceite;
  • 3. Reafirma a sua disponibilidade para dar o seu contributo ao bom desenrolar do processo; neste sentido predispõe-se, igualmente, a continuar a dialogar e a cooperar com as partes tendo em vista a realização dos objectivos das negociações em curso.
  • 4. Encoraja as partes a abordarem as negociações com espírito construtivo e fugindo à lógica de vencedores e vencidos, dando primazia aos objectivos da paz, da segurança, dos direitos humanos, da diversidade e do desenvolvimento.
  • 5. Exprime o desejo de que o ambiente e os resultados da segunda ronda negocial do próximo mês de Agosto, criem uma dinâmica de solução definitiva.

Considera ainda o Governo que, 

  • 6. Não obstante o facto de ter reconhecido a RASD em 1979, num contexto histórico bem especifico, a situação actual reclama uma postura mais consentânea com a evolução do processo e com o espírito da Resolução 1754 que apela as partes a negociarem sem condições prévias,
  • 7. Nessas circunstâncias, uma posição favorecedora do status quo no tocante ao reconhecimento em questão seria contrária ao espírito da Resolução 1754 e às intenções que animam as partes na procura de soluções, sem condições prévias.

Tendo, previamente, informado as partes directamente implicadas, o Governo de Cabo Verde optou pelo congelamento do reconhecimento anteriormente acordado à Republica Árabe Saharahui Democrática. Esta decisão traduz a atitude de procura de coerência com o processo negocial em curso sob a égide das Nações Unidas e um sinal às partes em como a solução do diferendo, particularmente neste caso, depende em primeiro lugar da boa vontade, concessão e empenhamento das partes directamente implicadas.

 

Feita na Praia, aos 26 de Julho de 2007 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de Cabo Verde.