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“O regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto é um selo de qualidade para Cabo Verde” – Fernando Elísio Freire

Uma lei, que segundo o Titular da Pasta do Desporto, Fernando Elísio Freire, “é um selo de qualidade para país”, pois, a aprovação deste documento é a consolidação da estratégia do Governo de fazer um desporto limpo, com ética e que sirva a comunidade com igualdade de oportunidades.

O Parlamento acabou de aprovar, na generalidade, a Proposta de Lei que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto em Cabo Verde.

Uma lei, que segundo o Titular da Pasta do Desporto, Fernando Elísio Freire, “é um selo de qualidade para país”, pois, a aprovação deste documento é a consolidação da estratégia do Governo de fazer um desporto limpo, com ética e que sirva a comunidade com igualdade de oportunidades.

A Proposta de Lei apresentada pelo Governo visa, acima de tudo, construir um quadro legal que permita criar as condições, sem inúteis ambiguidades, para proteger atletas que valorizam o esforço e os princípios éticos.

Mais um passo, acrescenta o Ministro do Desporto, para transformar Cabo Verde numa plataforma especializada de organizações de eventos desportivos, engrandecendo o país e promove-lo a nível internacional.

“Mais do que um instrumento para a ação governamental, a presente Proposta de Lei se apresenta como um passo importante na construção de uma política pública do Estado para consciencializar todos os praticantes desportivos, bem como o pessoal de apoio à pratica desportiva para a não utilização das substâncias proibidas e dos métodos proibidos,” firma.

A ideia central da proposta de lei é proteger os praticantes desportivos. Por isso, o tráfico, a qualquer título, de substâncias e métodos proibidos, assim como a sua administração ao praticante desportivo, com ou sem o seu consentimento, constituem ilícitos criminais passíveis de punição, com pena de prisão efetiva.

De igual modo, o documento, afirma que é punido quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, organização ou associação, cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes acima referenciados. Aqui a responsabilização é extensível às pessoas coletivas e entidades equiparadas, incluindo as pessoas coletivas desportivas.

O documento ora aprovado na generalidade, será apreciado pelo parlamento para a sua aprovação na especialidade.