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Os voos da Itália para Cabo Verde estão suspensos

Os recentes acontecimentos no que respeita a epidemia coronavírus COVID-19, alastrando-se a vários países, designadamente países europeus emissores de turistas que visitam Cabo Verde associados à declaração de situação de emergência sanitária internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigam a um incremento de medidas sanitárias e operacionais no país, designadamente nos hospitais, aeroportos e portos.

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 35/2020

Interdita todos os voos com procedência em Itália para Cabo Verde por um período de três semanas.

Os recentes acontecimentos no que respeita a epidemia coronavírus COVID-19, alastrando-se a vários países, designadamente países europeus emissores de turistas que visitam Cabo Verde associados à declaração de situação de emergência sanitária internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigam a um incremento de medidas sanitárias e operacionais no país, designadamente nos hospitais, aeroportos e portos.

Considerando o aumento exponencial de novos casos de pessoas infetadas pela coronavírus COVID-19 em Itália;

Tendo em conta as ligações diárias entre aquele país e Cabo Verde, com um afluxo anual de 30 mil turistas e com uma média de estadia de cerca de 6 dias e atendendo que o nível de transmissibilidade desse vírus entre humanos é de cerca de 1 a 4, por cada infetado.

Considerando o nível de alerta da OMS e a crescente ansiedade da população sobre esta situação e não descurando os fracos recursos médicos do país em fazer face a uma situação de contágio em grande escala.

Atendendo que o Turismo contribui com cerca de um quinto da riqueza nacional criada e com cerca de 23% dos postos de trabalho;

Entende o Governo tomar medidas preventivas urgentes para garantir a segurança do país em matéria de saúde pública.

 

Assim,

Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:

Artigo 1º

Suspensão dos voos da Itália

  1. Ficam interditados todos os voos com procedência em Itália para Cabo Verde por um período de três semanas.
  2. A situação será avaliada para decisão sobre a continuidade da medida decretada ou seu cancelamento, conforme o estado da evolução do coronavírus (COVID-19) em Itália.

Artigo 2º

Entrada em vigor

A presente Resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada em Conselho de Ministros, do dia 27 de fevereiro de 2020.

Resolução do Conselho de Ministros