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Publicada Portaria que estabelece os modelos de documentos eletrónicos

O Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho, aprovou um conjunto de medidas de simplificação, modernização administrativa, em particular quanto aos procedimentos administrativos necessários à interação pela via digital dos cidadãos com os serviços públicos, ao atendimento público e à prestação de serviços online por parte da Administração Pública.

O Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho, aprovou um conjunto de medidas de simplificação, modernização administrativa, em particular quanto aos procedimentos administrativos necessários à interação pela via digital dos cidadãos com os serviços públicos, ao atendimento público e à prestação de serviços online por parte da Administração Pública.

Esse diploma dispõe no seu artigo 20.º, que os serviços da Administração Pública podem emitir documentos eletrónicos, de acordo com a legislação aplicável e com as normas regulamentares relativas aos requisitos a que devem obedecer estes documentos, nos termos de Portaria a emitir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Modernização Administrativa e da Administração Pública.

É neste contexto que, visando estabelecer os requisitos a que devem obedecer os documentos eletrónicos, definir as regras subjacentes ao acesso digital, estabelecer as condições de apresentação dos requerimentos eletrónicos, disponibilizar os modelos de documentos a serem utilizados por todos os serviços da Administração Pública para conteúdos diversos e modelos da área da justiça e dos negócios estrangeiros,  foi publicada no B.O. n.º 63, I Série, da passada sexta-feira, 24 de junho, a Portaria conjunta dos Ministérios do Negócio Estrangeiro, da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública (Portaria n.º 27/2022) .

Entre os requisitos a que devem obedecer os documentos eletrónicos emitidos por qualquer serviço da AP, constam, a autenticidade, a integridade, a tempestividade e o acesso digital. O acesso e a validação desses documentos, esses, são realizados através do sítio da internet do serviço emitente ou de qualquer outra plataforma de âmbito mais geral que, por lei ou resolução do Governo, venha a ser instituída, introduzindo-se o respetivo código de validação constante do documento eletrónico a validar.

Quando se trata de requerimento eletrónico, a portaria ora publicada indica que nada mais é do que o formulário eletrónico no qual uma pessoa interessada dirige um pedido ou solicitação a um serviço da AP, sendo que o mesmo deve ser previamente autenticado pelo requerente, que, para o serviço, está sujeito ao pagamento de uma taxa.

Os requerimentos eletrónicos devem atender ao formato, procedimentos e instruções constantes no sítio de internet ou portal através dos quais são formulados, devendo a comprovação dos dados de identificação do requerente, sempre que exigida, ser efetuada por autenticação com o Cartão Nacional de Identificação civil ( CNI), a chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV), ou qualquer outro meio idóneo que venha a ser previsto por diploma próprio ou no sítio de internet ou portal dos serviços da AP, podendo ser simples ou multifator, em conformidade com a natureza do serviço a prestar.

Os sítios e portais da internet dos serviços da AP, por sua vez, devem disponibilizar o comprovativo de receção dos requerimentos, atestando a data e hora da sua receção.

Os modelos de documentos a serem usados, constam dos Anexos I a XXVI da referida Portaria, que entra em vigor nas missões diplomáticas e consulares 10 dias a seguir à sua publicação.