Notícias

Acordo entre o Estado de Cabo Verde e a LOFTLEIDIR do Grupo ICELANDAIR para o reinício das operações da TACV

A propósito do artigo publicado na imprensa escrita, ontem, 16 de setembro, intitulado “Contrato secreto com islandeses revela meandros ruinosos para o erário público” e porque está imbuído de inverdades e omissões, vem a Direção Geral do Turismo e Transportes, esclarecer e informar dos seguintes:

 

  1. É do conhecimento público que o Governo de Cabo Verde, quando tomou posse em 2016, encontrou o setor dos transportes aéreos numa situação agonizante: a TACV mergulhada em dívidas de mais de 100 milhões de dólares americanos (USD) a depender dos cofres do Estado para sobreviver, representando um risco fiscal incomportável para o país; os parceiros e países amigos tinham cortado ajuda financeira ao Estado de Cabo Verde por não aceitarem que a empresa dependesse do suporte do Governo; paralelamente um avião foi arrestado na Holanda e os dois ATRs já não pertenciam a TACV. Ou seja, encontrou-se uma companhia sem aviões.

 

  1. Nesse quadro periclitante, o Governo assumiu as rédeas da situação e definiu um caminho: retirou-se do mercado dos voos domésticos porque existia um operador – a BINTER – que tinha capacidade para assegurar os voos; e manter o negócio internacional da TACV por acreditar que a Companhia tinha e continua a ter um papel essencial na criação e operação do HUB aéreo na Ilha do SAL e porque existe a necessidade de garantir uma alternativa de conectividade com o exterior.

 

  1. Assim, a TACV foi privatizada em março de 2019, tendo a empresa Loftleidir Cabo Verde, participada da Icelandair, empresa com experiência no negócio de aviação, adquirido 51% das ações. Anexo ao contrato de privatização constou um Plano de Negócios que devia ser executado nos anos seguintes e de entre outros pressupostos assumidos, teria que haver uma injeção de capital pelos dois acionistas e a TACV só daria lucro a partir de 2021.

 

  1. Decorridos sensivelmente 12 meses após a privatização, eclode a Pandemia da COVID-19, tendo a empresa suspendida a operação, ficando impedida de faturar. Mas as despesas fixas de funcionamento mantiveram-se.

 

  1. Na sequência disso, o acionista Estado iniciou, em abril de 2020, negociações com a Loftleidir e, em março de 2021, chegou-se a um entendimento entre as partes dando origem a um Acordo cujo clausulado se traduz, resumidamente, no seguinte:

 

  • Redução/perdão das dívidas da TACV às empresas e instituições do Estado e também às empresas associadas ao Grupo Icelandair, em 90%, para permitir o desafogo financeiro da TACV e facilitar o processo de reinício das operações.

 

  • Pelo que o artigo, cirurgicamente, omite as razões do perdão das dívidas e falta ostensivamente a verdade quando infere que apenas as empresas do Estado perdoaram dívidas. Para além disso, intencionalmente deixa de fora a condição pela qual o Governo e as entidades públicas credoras da TACV aceitaram negociar o corte de 90% da dívida: o perdão por parte da Loftleidir de 90% da dívida de leasing dos TACV, num montante que reclamavam ser de cerca de 35,5 Milhões de USD.

 

  • Reestruturação da dívida da TACV ao INPS e a DNRE, alargando o prazo do seu pagamento, nos termos da lei, pelo que, mais uma vez, não é verdade que houve perdão de dívida dessas duas instituições.

 

  • Nomeação de uma administradora pelo Estado com os poderes para controlar e autorizar todo e qualquer pagamento a ser feito aos fornecedores para garantir o reinício das operações, também ignorado no referido artigo;

 

  • Emissão de um aval pelo Estado, publicado no Boletim Oficial, por isso, sem nenhum secretismo, que permitiu a garantia de um empréstimo de 12 milhões de Euros que a TACV contraiu junto da banca para liquidar dívidas aos fornecedores e financiar o reinício das atividades.

 

6. Outra inverdade que consta do referido artigo carece, igualmente, de esclarecimento, a saber:

 

  • Cláusula de Confidencialidade

Relativamente à Cláusula de Confidencialidade constante dos contratos realizados com a Loftleidir Cabo Verde, importa recordar que as empresas privadas recorrentemente exigem a inclusão da cláusula de confidencialidade, por forma a proteger os seus dados da concorrência, garantindo uma gestão eficaz das informações. E a confidencialidade está estabelecida na lei cabo-verdiana. Naturalmente que a confidencialidade não barra, nem pode barrar, as instâncias públicas que gozam do direito de acesso à documentação de interesse público, previsto na lei. Por assim o entender, o Governo disponibilizou tal e demais acordos solicitados pela Assembleia Nacional.

 

7. Ao rubricar o Acordo, em março de 2021, o Estado fê-lo pelas seguintes razões:

 

  • Salvar uma empresa que considera essencial para a montagem do hub do SAL, a conectividade com a Diáspora e com os mercados turísticos, impedindo o monopólio em determinadas rotas e prática de tarifas proibitivas para os bolsos dos cabo-verdianos e por essas razões peça determinante para a estratégia de desenvolvimento do país;

 

  • Salvar uma empresa com 300 trabalhadores pelo que estão em causa o sustento de 300 famílias;

 

  • Salvar uma empresa numa circunstância de crise pandémica, que assolou todo o setor aeronáutico no mundo, e que foi igualmente devastador para a TACV, tendo o Governo determinado ser do melhor interesse do país assistir a TACV na retoma das operações de voo, a semelhança de Portugal e Alemanha que apoiaram as respetivas companhias.  Na altura, a Loftleidir Cabo Verde, afirmou apenas estar em condições de financiar as operações mais tarde. Confrontada pelo Governo, a parceira Loftleidir prometeu o financiamento de 30 milhões de dólares na empresa até 31 de julho de 2021, conforme estipulado no acordo.

 

8. Infelizmente, o parceiro Loftleidir Cabo Verde veio a incumprir com o estipulado no Acordo, designadamente impedindo que a Administradora nomeada pelo Estado cumprisse o papel de controlo dos pagamentos, condição determinante do Acordo e o Estado, através do DL n.º 50/2021, de 6 de julho, aprovou a reversão e transmissão dos 51% das ações detidas pela Loftleidir no capital social para si. Na sequência desse Decreto, o Estado comunicou a 9 de julho a rescisão do ACORDO rubricado em março. O Governo agiu bem e em tempo hábil, em nome do interesse maior de Cabo Verde, e fê-lo publicamente, sem secretismos.

 

9.  Toda informação sobre o ACORDO e os passos subsequentes têm sido partilhados com a comunicação social, em tempo útil pelo que não é verdade que haja qualquer intenção do Governo em esconder este assunto.

 

Direção Geral do Turismo e Transportes