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Audição de testemunha através de vídeo-conferência no Tribunal da Praia

A introdução do sistema de vídeo-conferência nos tribunais do país vem na linha dos objectivos traçados pelo Governo e pelo Ministério da Justiça no sentido de modernizar o sistema judiciário, tornando-o menos estático e mais interactivo, dotando-o com instrumentos capazes de proporcionar uma maior celeridade processual bem como a resolução dos litígios em tempo útil.

O Ministério da Justiça entende que a implementação nas diligências judiciais do sistema de audição dos intervenientes processuais, através da videoconferência, assume importância vital atendendo às características geográficas do nosso país e à forte componente migratória dos seus habitantes.

Num pais com as condições geográficas como Cabo Verde, a introdução da vídeo-conferência no processo judicial apresenta várias vantagens, nomeadamente a redução dos custos inerentes às viagens das testemunhas para os tribunais onde deverão ser ouvidas, encurta-se a distância que se interpõe entre o tribunal e a pessoa que importa ouvir, evitando-se o dispêndio de tempo e, igualmente, evita-se, em processos com características especiais, o confronto da testemunha com outros intervenientes processuais, acautelando situações de vitimização subsequente ou de intimidação.      

Por outro lado, a vídeo-conferência possibilita a previsão da tomada de declarações ao assistente, às partes civis, as testemunhas, aos peritos ou consultores técnicos, residentes noutra comarca ou noutra ilha, evitando-se escusadas deslocações, faltas a audiências e diligências e o envio de cartas precatórias, causas sempre apontadas da morosidade processual.

O processo de instalação do sistema de vídeo-conferência nos tribunais do país fica concluído no decorrer de em 2009, com a entrega dos restantes equipamentos, doados a cabo Verde no âmbito do acordo de cooperação judiciária entre os governos cabo-verdiano e português.