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Cabo Verde assina Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária

A Convenção prevê todas as formas de assistência administrativa em matéria tributária: troca de informações mediante solicitação, troca espontânea, troca automática, exames fiscais no exterior, exames fiscais simultâneos e assistência na cobrança de impostos. Garante amplas salvaguardas para a proteção dos direitos dos contribuintes.

Cabo Verde já faz parte de uma longa lista de países que assinaram a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária. A assinatura da Convenção foi rubricado pelo Embaixador de Cabo Verde em França, Hércules do Nascimento Cruz, durante a realização da 10ª Reunião Plenária do Fórum Global que decorreu em Paris em finais de Novembro.

A Convenção prevê todas as formas de assistência administrativa em matéria tributária: troca de informações mediante solicitação, troca espontânea, troca automática, exames fiscais no exterior, exames fiscais simultâneos e assistência na cobrança de impostos. Garante amplas salvaguardas para a proteção dos direitos dos contribuintes.

A Convenção foi desenvolvida em conjunto pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988 e alterada em 2010 para responder ao apelo do G20 para alinhá-lo ao padrão internacional de troca de informações e abri-lo a todos os países, garantindo assim o desenvolvimento de países poderiam se beneficiar do novo ambiente mais transparente.

Desde então, a Convenção se tornou um instrumento verdadeiramente global. É o instrumento ideal para a rápida implementação do Padrão Comum de Relatório da OCDE / G20, bem como o intercâmbio automático de relatórios por país, nos termos da Ação 13 do Projeto BEPS (Erosão Base e Mudança de Lucro). É também uma ferramenta poderosa para combater os fluxos financeiros ilícitos.

Além da assinatura da Convenção (por Benin, Bósnia e Herzegovina, Cabo Verde, Mongólia e Oman), o Quénia e Oman assinaram a Convenção Multilateral para Implementar Medidas Relacionadas ao Tratado Tributário para Prevenir BEPS.

Omã também assinou o Acordo de Autoridade Competente Multilateral Padrão de Relato Comum, e a Tunísia assinou o Acordo de Autoridade Competente Multilateral de Relatórios País a País, sublinhando o seu forte compromisso com a agenda de transparência tributária e o Projeto BEPS.

Neste momento são 135, os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária.