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Comunicado de Imprensa: Acordo com o Grupo Icelandair

Em consequência, muitos governos tiveram que intervir, adotando medidas de apoio financeiro direto e indireto às empresas do sector aéreo. Sem este apoio, estaria em risco a continuidade do funcionamento de um dos pilares mais importantes da atividade económica mundial, imprescindível para assegurar a conectividade e pondo em causa a perda significativa de empregos e rendimentos.

Com a disseminação exponencial da Covid-19 e subsequente declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em março de 2020, diversas atividades económicas foram severamente afetadas. O colapso na demanda por viagens aéreas, devido à pandemia, reduziu drasticamente as receitas das companhias aéreas e de toda cadeia de valor da indústria aérea, tendo por longos meses havido uma anulação completa das vendas, impondo perdas colossais às empresas que dificultaram a retoma da sua atividade.

Em consequência, muitos governos tiveram que intervir, adotando medidas de apoio financeiro direto e indireto às empresas do sector aéreo. Sem este apoio, estaria em risco a continuidade do funcionamento de um dos pilares mais importantes da atividade económica mundial, imprescindível para assegurar a conectividade e pondo em causa a perda significativa de empregos e rendimentos.

Cabo Verde não foi exceção e muito menos a TACV!

Com o encerramento das fronteiras em março de 2020, a TACV, detida em 51% pela Loftleidir Cabo Verde, SA associada ao Grupo ICELANDAIR, teve que interromper a sua operação, com consequências severas nas suas contas, devido à falta de receitas, manutenção dos custos fixos, aumento dos prejuízos e da dívida junto dos seus principais credores e fornecedores.

Neste contexto, o acionista maioritário e o Governo, face à continuidade da disseminação da pandemia e às incertezas quanto às perspectivas do transporte aéreo, tiveram a difícil tarefa de trabalhar conjuntamente na busca de medidas de salvaguarda, que priorizassem inicialmente os trabalhadores, mitigando o impacto negativo sobre o emprego e os rendimentos e, por outro, definir um plano mínimo de resgate e retoma, que permitisse a empresa mobilizar recursos financeiros necessários, negociar com os seus principais credores e fornecedores e reduzir a pressão sobre a tesouraria.

Em março de 2021, Governo, TACV e Lofleidir Cabo Verde assinaram o Acordo de Resolução (divulgado publicamente) que permitisse reduzir em 90% as dívidas com os contratos de lease e outros, reduzir as tarifas de lease, bem como devolver os aviões alugados antes do prazo estabelecido, sem penalizações. O mesmo Acordo previa ainda a redução em 90% da dívida da TACV para com a ASA e Cabo Verde Handling (CVH), bem como o suporte financeiro da TACV através de créditos bancários, com garantias do Estado, para permitir à empresa pagar o salário dos trabalhadores, o saldo da dívida reestruturada, renegociar o pagamento das dívidas com os seus fornecedores mais críticos e preparar as condições para a retoma da operação, a partir de junho de 2021.

Para assegurar o acompanhamento da governança da empresa, o Acordo previa que o Estado, enquanto acionista, passasse a ter um Administrador Executivo, que deveria se ocupar da parte financeira e dos desembolsos. O Acordo começou a ser executado, mas face à tentativa da Loftleidir Cabo Verde (LC) em não aceitar, nos termos contratuais, o controlo prévio pelo Administrador Executivo do Estado dos desembolsos inerentes aos recursos financeiros concedidos à TACV, através do crédito bancário, o Governo resolveu acionar o incumprimento pela LC, manifestando falta de confiança à governança da empresa. Nos termos do Acordo de Resolução, a TACV tinha ainda uma dívida decorrente de serviços prestados pelo Grupo Icelandair no valor de 2,08 milhões de USD.

Em 6 de julho de 2021, o Governo, face a fatos na governança da TACV que poderiam pôr em causa a sustentabilidade do Acordo de Resolução, decidiu, através do Decreto-Lei n.º 50/2021 e por estrita necessidade de defesa do interesse público e da importância estratégica do sector dos transportes aéreos, reverter para o Estado de Cabo Verde os 51% das ações que pertenciam à Loftleidir Cabo Verde.

Em 5 de novembro de 2021, a Loftleidir Cabo Verde entrou com um processo junto do Tribunal Internacional de Arbitragem, contra o Governo e a TACV, alegando o incumprimento do Acordo de Resolução, pedindo o pagamento da totalidade da dívida antes da reestruturação e indemnizações. Em consequência, o Governo constituiu uma equipa de advogados para se defender contra as alegações da Lofltleidir Cabo Verde.

Face à escalada dos custos e aos riscos que decorrem de um processo arbitral e com o intuito de se encontrar uma solução negociada, as partes iniciaram, paralelamente, ações com vista a uma solução negociada, na base do Acordo de Resolução e salvaguardando os interesses da empresa. Em 5 de maio de 2022, após longas negociações, o Governo, a TACV e a Loftleidir Cabo Verde chegaram a um acordo que permitiu manter todas as condições negociadas em termos de redução das dívidas da TACV, reduzindo ainda o saldo de dívida pendente da TACV para com o Grupo Icelandair de 2,07 milhões de USD para 1,46 milhões de USD.

Com esta negociação foi assinado um Settlement and Release Agreement, em que as dívidas da TACV ficaram totalmente liquidadas perante o Grupo Icelandair e as dívidas da TACV para com ASA e CVH seriam assumidas e resolvidas pela TACV. Em contrapartida, o Grupo Icelandair pagaria os 461 mil USD correspondentes à parte do valor dos 51% das ações ainda não pagas, nenhuma das partes reclamaria civilmente por qualquer eventual dívida ou indeminização inerente e o processo junto do Tribunal Internacional de Arbitragem, a medida cautelar de arresto do avião pela ASA e CVH, bem como todo e qualquer outro processo cível pendente junto do tribunal de Cabo Verde intentado por quaisquer uma das partes ou associadas, seriam retirados. O Grupo Icelandair seria responsável pela manutenção do avião e preparação de todas as condições para a sua saída de Cabo Verde, assumindo todos os custos inerentes.