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Continua situação de calamidade em Santiago e Sal, e estende-se à ilha do Fogo até 31 de Outubro

O Governo, através do Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciou hoje em conferência de imprensa um conjunto de medidas restritivas que se inserem no âmbito do estado de calamidade, uma vez que a “pandemia da COVID-19 obriga a uma avaliação permanente da situação epidemiológica do país”.

O Governo, através do Ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, anunciou hoje em conferência de imprensa um conjunto de medidas restritivas que se inserem no âmbito do estado de calamidade, uma vez que a “pandemia da COVID-19 obriga a uma avaliação permanente da situação epidemiológica do país”.

Apesar da situação atual dar sinais de estabilização na cidade da Praia, subsistem focos de contágio noutros concelhos da ilha de Santiago, no Sal e também recentemente, na ilha do Fogo.

Assim entendeu o Governo “prorrogar a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Sal e declará-la na ilha do Fogo, por forma a serem reforçadas as medidas de contenção que se justificam na presente conjuntura”, avançou Paulo Rocha.

O Governo decidiu ainda manter um conjunto de medidas restritivas de funcionamento das atividades que propiciam o ajuntamento de pessoas, ainda que optando por um leque menos intenso de restrições que permita, por exemplo, a reabertura da atividade balnear na ilha de Santiago, ainda que com restrições.

Medidas que se mantêm:

Mantêm-se encerradas em todo o país, as instalações e proibidas as atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e diversão, quais sejam:

Os estabelecimentos ou espaços de diversão, nomeadamente discotecas e salões de dança ou locais onde se realizem festas;

As atividades desportivas, culturais e de lazer que impliquem aglomerados de pessoas;

As atividades em ginásios, academias, escolas de artes marciais e de ginástica.

Mantêm-se também proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares.

Por sua vez, a prática de atividades de cariz religioso e de culto mantém-se condicionada às condições sanitárias fixadas, relativas à redução da lotação dos espaços a 1/3 da capacidade, à higienização frequente, uso obrigatório de máscaras, etiqueta respiratória e desinfeção das mãos.

 

No tocante aos horários de funcionamento são ajustadas medidas específicas:

O funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas é permitido até às 21h00, desde que cumulativamente:

Observem as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas de higiene específicas para a atividade;

Obtenham a declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.

O atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 22h00, com encerramento de todas as atividades às 23h00, desde que cumulativamente:

Observem as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas de higiene específicas para a atividade;

Obtenham a declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.

Sem prejuízo disso, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, é proibido, nos termos da lei, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, deverão suspender o atendimento ao público às 19h30, com o encerramento de todas as atividades às 20h00.

No que se refere às padarias, o atendimento ao público é suspenso às 20h30, com fecho dos serviços de loja às 21h00. Nestes estabelecimentos, o consumo no local é permitido até às 19h30.

Para além dos horários, os estabelecimentos comerciais em geral, devem também cumulativamente:

Observar as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas de higiene específicas para a atividade;

Zelar pela obtenção da declaração de conformidade sanitária.

No tocante à atividade balnear, a atividade balnear na ilha de Santiago é permitida a partir do dia 07 de setembro, entre as 06h00 às 10h00, nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário, estando condicionada ao rigoroso cumprimento das normas de distanciamento físico e de etiqueta respiratória.

A atividade balnear nas ilhas do Sal e Santiago, permanece condicionada a avaliação semanal pelo IMP e pela Direção Nacional da Saúde.

No tocante as viagens inter ilhas ,com origem na ilha do Fogo, passa a ser obrigatório à apresentação pelo passageiro, de teste de despiste a COVID-19, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação.