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Declarada situação de contingência em todo o território nacional

Acaba de ser publicado no Boletim Oficial n.º 36 - II série, de 18 de março, as seguintes iniciativas do Governo, anunciadas esta manhã durante o Conselho Nacional de Protecção Civil, conforme o Despacho Conjunto n.º 1/2020 e que declara situação de contingência em todo o território nacional.

Acaba de ser publicada no Boletim Oficial n.º 36 – II série, de 18 de março, as seguintes iniciativas do Governo, anunciadas esta manhã durante o Conselho Nacional de Protecção Civil, conforme o Despacho Conjunto n.º 1/2020 e que declara situação de contingência em todo o território nacional.

Face ao risco iminente de surgimento de casos de Coronavírus em Cabo Verde e do seu alastramento, em consonância com as decisões tomadas pelo Governo, no dia 16 de março de 2020, o Governo declara a situação de Contingência, para todo o território nacional, com a adoção das seguintes medidas de carácter excecional:

  1. a) Ativação do Conselho Nacional de Proteção Civil, enquanto órgão de coordenação nacional da política de proteção civil, a quem compete, nomeadamente, i) adotar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da atividade por aqueles desenvolvidos, no âmbito das respetivas atribuições estatutárias, ii) possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a condução coordenada das ações a executar;
  2. b) Elevação do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
  3. c) Ativação do Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das ações de prevenção e resposta no âmbito da proteção civil e do sistema nacional de saúde;
  4. d) Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual, destinados aos corpos de bombeiros, polícia e forças armadas;
  5. e) Reforço da capacidade de receção e despacho da Linha Verde 8001112, com instalação de mais postos de atendimento, bem como a afetação de profissionais de saúde para efeito de atendimento à população, durante o período diurno;
  6. f) Restrição à realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes, em espaços abertos ou fechados, independentemente da sua natureza;
  7. g) Restrição ao funcionamento de estabelecimentos de restauração até às 21h, nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas, com proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade;
  8. h) Encerramento de todos os estabelecimentos de diversão noturna, nomeadamente discotecas e equiparados;
  9. i) Restrição às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas de terceira idade e aos estabelecimentos prisionais;
  10. j) Restrição às visitas aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde;
  11. k) Recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares;
  12. l) Determinação do estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança.

Consulte o BO aqui.