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Governo aprova proposta de lei que cria Conselho de Prevenção da Corrupção

O Governo, reunido em conselho de Ministros, nesta segunda-feira, 20 de agosto, aprovou o projeto de proposta de lei que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) com foco na deteção e prevenção dos riscos de corrupção, na recolha e processamento de informações, de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à penetração do fenómeno e no acompanhamento e avaliação da eficácia dos instrumentos jurídicos existentes, bem como das medidas administrativas adotadas pela Administração Pública e pelo Sector Público Empresarial, em matéria atinente ao combate à corrupção.

O Governo, reunido em conselho de Ministros, nesta segunda-feira, 20 de agosto, aprovou o projeto de proposta de lei que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) com foco na deteção e prevenção dos riscos de corrupção, na recolha e processamento de informações, de modo a identificar as áreas mais vulneráveis à penetração do fenómeno e no acompanhamento e avaliação da eficácia dos instrumentos jurídicos existentes, bem como das medidas administrativas adotadas pela Administração Pública e pelo Sector Público Empresarial, em matéria atinente ao combate à corrupção.

O Porto voz da reunião, o ministro Abraão Vicente, ressaltou que com a criação do CPC pretende-se, por um lado, colmatar uma lacuna na prevenção de riscos anteriores à prevenção criminal, por outro lado, conceber uma entidade administrativa independente – quer do governo, quer dos poderes de investigação e ação penal – que funciona junto do Tribunal de Contas, caracterizada pela multidisciplinariedade e com qualificação especializada e, bem assim, dotada de meios materiais e jurídicos necessários e adequados ao desempenho das suas atribuições.

No âmbito das suas competências, o CPC tem como atribuições  designadamente, à prevenção da ocorrência da corrupção ativa ou passiva, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, de tráfico de influência, bem como elaborar estudos, emitir pareceres, aprovar códigos de conduta e de boas práticas e, ainda, produzir relatórios a apresentar à Assembleia Nacional, tendo sempre em vista a gestão preventiva dos riscos de corrupção e a promoção de uma cultura de responsabilidade na Administração Pública e no Setor Público Empresarial.

O CPC é composto pelo Presidente do Tribunal de Contas,  Diretor-Geral do Tribunal de Contas, Inspetor-Geral de Finanças, Inspetor-Geral da Construção e Imobiliária,  Diretor da Unidade de Inspeção Autárquica, Presidente da Autoridade de Regulação das Aquisições Públicas, um magistrado do Ministério Público, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com um mandato de quatro anos, renovável, uma personalidade de reconhecido mérito nesta área, cooptada pelos restantes membros, com um mandato de quatro anos renovável.

Sendo o CPC uma entidade administrativa, a ação e natureza exclui qualquer intervenção no âmbito da investigação criminal.

Foram aprovadas também no Conselho de Ministros as propostas de leis que aprovam o código de imposto sobre propriedades imoveis e transmissão de imóveis, que criam o Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI) e o Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI). O primeiro pretende tributar a propriedade dos imóveis, tendo como sujeitos passivos, em regra o proprietário dos mesmos. O segundo pretende por seu turno tributar a aquisição dos imóveis tendo então como sujeitos passivos, em regra o adquirente dos mesmos.

Com este Código opera-se uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade, em especial da propriedade urbana. Pela primeira vez em Cabo Verde, o sistema fiscal de tributação do património passa a estar dotado de um quadro legal de avaliações totalmente assente em factores objectivos, de grande simplicidade e coerência, e sem espaço para a subjetividade e discricionariedade do avaliador. É também um sistema simples e menos oneroso, que permitirá uma maior rapidez no procedimento de avaliação quer para as entidades municipais, que têm a competência de avaliar, quer para os destinatários das avaliações, que as poderão contestar.