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Governo decide pela isenção de vistos de turismo para cidadãos do Brasil, Canadá e EUA

“Estamos a permitir que haja espaço para o desenvolvimento do turismo de Cabo Verde com esses países emissores de turistas, bem como fazer a promoção de stopovers”, salientou o Ministro de Estado para quem esta é uma forma de atrair mais turistas e fazer com que o nosso país tenha um turismo em todas as épocas e, em consequência, mais negócios, mais empregos e maior capacidade de investimento no setor turístico/hoteleiro.

Reunido nesta quinta-feira, 19, em Conselho de Ministros (CM), o Governo aprovou de entre outros diplomas, a Resolução que altera a Resolução nº 134/2018, sobre a lista de países cujos cidadãos estão isentos de vistos de turismo, para períodos de estada de curta duração, até ao máximo de 30 dias, incluindo nela os cidadãos do Brasil, do Canadá e dos Estados Unidos de América (EUA).

O porta-voz do CM, Fernando Elísio Freire, lembrou que o Governo definiu Cabo Verde como um país plataforma de prestação de serviços em vários setores, particularmente do turismo, pois o objetivo é atrair cada vez mais turistas e, por isso, a junção do setor com o dos transportes, reforçado neste momento ligações, através da ilha do Sal, a várias partes do mundo, neste caso os EUA, o Brasil e a previsibilidade de voos para Toronto (Canadá).

“Estamos a permitir que haja espaço para o desenvolvimento do turismo de Cabo Verde com esses países emissores de turistas, bem como fazer a promoção de stopovers”, salientou o Ministro de Estado para quem esta é uma forma de atrair mais turistas e fazer com que o nosso país tenha um turismo em todas as épocas e, em consequência, mais negócios, mais empregos e maior capacidade de investimento no setor turístico/hoteleiro.

A medida vai permitir também o aumento da dinâmica do hub da ilha do Sal, com a utilização dos nossos aeroportos e os aviões que as utilizam sejam maiores, assim como a criação de mercados aeronáuticos para setor da aviação civil.

Tendo em conta os resultados obtidos com a isenção de vistos a cidadãos europeus e do Reino Unido, o Ministro acredita que esta medida irá se permitir a Cabo Verde consolidar-se como um país em que o turismo é um dos principais setores para o seu desenvolvimento.

As propostas de Decreto-Lei que aprovam o Código do Registo Comercial e o Código do Registo Automóvel foram outros diplomas aprovados nesta reunião de Conselho de Ministros, enquadrando-os num conjunto de reformas fundamentais para a melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde, para sermos um país previsível e cada vez mais confiável.

Relativamente ao Decreto-lei sobre o Código do Registo Comercial, o Governo está a fazer uma alteração que passa, por um lado, pela adoção de um sistema muito mais seguro, simplificado, eletrónico e fiável, conforme avançou o porta-voz da reunião.

A eliminação de competências territorial das conservatórias, por forma a permitir que qualquer pessoa possa praticar atos e qualquer conservatória independentemente da sede da sociedade comercial, constituem outras alterações neste diploma.

Para Elísio Freire, esta é uma medida extremamente importante porque permite fixar dois dias para a prática de atos do registo comercial, fixar um regime de pedidos de registos urgentes, assim como a simplificação de vários processos e atos do registo comercial que possam ser efetuados de forma eletrónica/online, automática e gratuita.

Com esta medida, haverá ainda a simplificação de processo de solução e liquidação das sociedades comerciais e a melhoria significativamente do procedimento da empresa no dia.

No que a tange à Proposta do Decreto-Lei que aprova o Código do Registo Automóvel, o Ministro de Estado explicou que, com a medida, o Governo está a criar condições para a criação de um registo de automóvel mais seguro, fiável e credível que contribua para aumentar a confiança dos cidadãos, a dinamização da economia e o desenvolvimento de negócios nesse setor.

Refere-se à criação de um regime especial e temporário de um ano que visa a atualização de registos de propriedade por mera declaração de particulares e empresas, bem como a formalização de todo o acervo em papel existente nas conservatórias de registo automóvel.

Além disso, a eliminação, também neste caso, de competência territorial das conservatórias e medidas destinadas à adoção de documento único automóvel, por exemplo, um balcão único para ser tratado tudo o que tem a ver com o setor automóvel.