Notícias

Novo Código Laboral submetido ao Parlamento ainda este mês

 

Sidónio Monteiro que falava em conferência de imprensa sublinhou que o novo Código Laboral "vai permitir dar um passo importante e decisivo para a sua conclusão, sendo seis meses o prazo para conseguir os consensos necessários para a sua aprovação ainda este ano".

O Ministro garantiu que nesse processo, tanto os parceiros sociais como a própria OIT – Organização Internacional do Trabalho – já enviaram os seus competentes pareceres com objectivo de se chegar a um amplo consenso nesta matéria, que é de muita importância para o país.

Informou ainda que já foi criada uma Comissão Técnica no seio do Conselho da Concertação Social, congregando um representante de todas as partes envolvidas no processo de consensualização das medidas a serem adoptadas, tendo já chegado a importantes consensos, mesmo no que diz respeito à redacção de grande parte do anteprojecto do Código Laboral.

Nesta conferência de imprensa, Sidónio Monteiro adiantou que não se pretende chegar ao que habitualmente se diz unanimidade no Código Laboral porque, como salientou, "tal não é possível". Pretende-se, após a Autorização Legislativa dada pela Assembleia, continuar e concluir o processo de consensualização no seio da Comissão Técnica de forma a se obter um Código Laboral moderno, adaptado à nova realidade sócio laboral de Cabo Verde, que é dos principais objectivos desta reforma legal".

Segundo o Ministro, o novo código regula, pela primeira vez, o trabalho dos estrangeiros, o contrato de cedência de trabalhadores, o trabalho nocturno e por turnos, o trabalho a tempo parcial, o trabalho de estudantes, o trabalho marítimo e portuário, o trabalho da mulher, o trabalho dos menores, o contrato a prazo, o contrato de aprendizagem, o trabalho doméstico, e a contratação dos deficientes.

Neste momento o anteprojecto do Código Laboral está muito mais alargado, disse Sidónio Monteiro, para quem, inclui, igualmente, a regulação da utilização das novas tecnologias; direitos de personalidade do trabalhador; o regime de prescrição de créditos; regulação do horário de verão, a isenção horária e uniformiza-se o regime das faltas pelo casamento com o regime da função pública, bem como a licença de maternidade e as dispensas para consulta e amamentação, garante o Ministro. Realçou ainda o facto de, em Cabo Verde, existir uma diferença entre o que é a função pública e regime normal das relações de trabalho.

Em relação a regulação das férias, acrescentou que o novo código vai de acordo com o regime da função pública, ou seja, "vai haver alteração do direito a férias para 22 dias úteis, contrariamente ao que era estipulado no regime jurídico em vigor, entre 21 e 30 dias".

Quanto as licenças de maternidade, o código prevê também uma unificação, ou seja, a elevação para 60 dias, conforme o regime da função pública em vigor.