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O Ministério da Economia Marítima isenta todas as embarcações do pagamento de licenças de pesca e registo das mesmas até 31 de dezembro de 2020

Não obstante todas as informações disponibilizadas, de que o prazo de validade das licenças de pesca é até 31 de dezembro e a sensibilização feita pelas autoridades no sentido de regularizar a sua situação, verifica-se que muitas embarcações não requerem a respetiva licença antes de darem início à atividade no início de cada ano.

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Não obstante todas as informações disponibilizadas, de que o prazo de validade das licenças de pesca é até 31 de dezembro e a sensibilização feita pelas autoridades no sentido de regularizar a sua situação, verifica-se que muitas embarcações não requerem a respetiva licença antes de darem início à atividade no início de cada ano.

E, neste período de pandemia, em que a fiscalização marítima esteve mais cerrada devido à necessidade de prevenir e pôr cobro a atos ilícitos, muitas foram as embarcações artesanais surpreendidas no exercício da pesca não licenciada e com embarcações não registadas.

Visando reverter esta situação de incumprimento e ciente das dificuldades que os pescadores poderiam estar a atravessar neste período, o Ministério da Economia Marítima decidiu criar mecanismos para facilitar o acesso ao licenciamento de pesca e o registo das embarcações.

Neste Contexto, foi determinado pelo Ministro da Economia Marítima, por Despacho nº 30/2020, de 8 de maio, que as licenças, taxas e emolumentos relacionados com o licenciamento de pesca em Cabo Verde, faturados pelo Instituto Marítimo e Portuário, serão pagos pelo Fundo Autónomo das Pescas e isenta todas as embarcações do pagamento de licenças de pesca e registo das mesmas até 31 de dezembro de 2020, ano dedicado a segurança do pescador e da pesca nas suas diferentes vertentes.

Com esta medida, durante o mês de maio, foram emitidas 401 licenças de pesca artesanal e foram registadas 138 embarcações de pesca artesanal, sendo o maior número na ilha de Santiago.  As licenças emitidas durante este período, ascende a 1.298 o número de embarcações artesanais licenciadas no país.

Esta campanha de legalização, isenta de custos e levando as instituições até ao pescador, veio assim contribuir para que mais pescadores tenham a “porta aberta” para exercer a sua atividade de forma legal, sem serem impedidos pelas entidades fiscalizadoras, além de permitir às autoridades do setor das pescas fazer uma melhor gestão dos recursos pesqueiros.

O processo de licenciamento geral da frota artesanal permite-nos, para além de garantir a segurança e controlo da pesca Ilegal Não Declarada Não Regulamentada, permite calcular o esforço de pesca e logo poder quantificar o impacto que causa aos recursos evitando a sua sobre-exploração. Permite ainda, ter mais elementos para reforçar a transparência na gestão pesqueira em Cabo Verde que todos tenham acesso legal às diferentes pescarias.

A licença de pesca é, assim, um documento através do qual se garante às embarcações o acesso à pesca, garantindo que normas como as espécies e as artes de pesca autorizadas, zonas de pesca, número de pescadores autorizados, sejam cumpridas sem pôr em causa a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.