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Parlamento aprova alteração à Lei de Precários para simplificar e agilizar o processo de regularização

A proposta de lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 42/X/2024, de 12 de agosto, que estabelece os termos do II Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP), foi aprovada na globalidade pelo Parlamento, esta sexta-feira, 13 de junho, por unanimidade dos deputados presentes na sessão, sendo 29 do MPD, 17 do PAICV e 4 da UCID.

As alterações introduzidas neste importante diploma, que estabelece as condições de regularização dos colaboradores vinculados com contrato de prestação de serviços, até 30 de junho de 2023, contrato de trabalho a termo, até 31 de dezembro do mesmo ano, ou contrato de assalariamento, celebrados com isenção de concurso prévio, e de ingresso dos colaboradores denominados analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, na carreira dos Técnicos de Receitas”, informou o Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, durante a sua apresentação, abrangem duas matérias essenciais: a dispensa de concurso público que vinha instituído na legislação que ora se altera, e o estabelecimento do princípio da oficiosidade nos processos de regularização.

Uma vez que a finalidade última da lei é a regularização de todos os colaboradores que preenchem os pressupostos fixados, explicou o governante, a realização de um procedimento concursal que implique a aplicação de métodos de seleção, não se mostra necessária, porquanto “estamos a falar de colaboradores que já se encontram em exercício de funções por tempo indeterminado”, com experiência acumulada e conhecimentos indispensáveis ao exercício da função.

Por outro lado, ao estabelecer o princípio da oficiosidade nos processos de regularização, eliminando a necessidade de preenchimento de um requerimento de regularização pelo funcionário, a iniciativa para desencadear o processo passa a ser do Estado, assumindo, deste modo, a sua responsabilidade, na linha da frente, de garante da legalidade e da regularidade da situação laboral dos seus colaboradores.

Ademais, ao desencadear o processo de forma oficiosa, a Administração Pública garante que todos os colaboradores estarão integrados na lista e a sua situação ficará regularizada a final perante a lei, demonstrando o Estado um compromisso mais forte com a regularização, reforçando a sua função de promover a justiça e a equidade no emprego Público”, afirmou o Ministro.

Em suma, esta medida visa simplificar e tornar mais célere o processo de regularização, ao mesmo tempo que contribui para uma maior uniformidade nos processos, evitando discrepâncias na formulação dos pedidos, exposição dos motivos e nos procedimentos.

Estas duas alterações, conforme o Ministro, vão contribuir para uma maior eficiência do programa, uma vez que elimina etapas que não são consideradas indispensáveis, agiliza e simplifica o procedimento, focando-se apenas no que é essencial: a prova inequívoca da qualidade do trabalhador da Administração Pública, a função exercida, a data de início da função e a remuneração auferida.

“Estaremos assim em condições de publicar a lista de todos os precários da Administração direta e indireta, em sete dias úteis após a publicação da presente lei no Boletim Oficial”, finalizou o Ministro, reiterando a disponibilidade do seu Ministério para prestar, a todos os Municípios, a assistência técnica necessária para a regularização da precariedade dos seus colaboradores.