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Processo de reversão  terrenos White Sands – ZDTI Santa Mónica

Face às notícias veiculadas na Comunicação Social sobre o processo de reversão dos terrenos adquiridos pela empresa White Sands para a construção de resorts e marina hotel na ZDTI da localidade de Santa Mónica, na ilha da Boavista, vem o Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, através da Direção Geral do Património e Contratação Pública, informar e esclarecer os seguintes:

  1. Não obstante ter sido publicada a Portaria nº10/2022, de 25 de março do ano em curso, é de frisar que ainda não foi feita a reversão de nenhum dos terrenos que foram adquiridos pela TRG/WS-The Resort Group/White Sands, mantendo-se os mesmos registados em nome daquela sociedade;
  2. A Sociedade de Desenvolvimento Turístico das Ilhas de Boa Vista e Maio, SA (SDTIBM) e a sociedade TRG/WS encontram-se em processo de negociação com vista a serem retomados os projetos de investimentos na ZDTI de Santa Mónica, na Ilha da Boavista, para ultrapassar as situações que motivaram a publicação da mencionada portaria;
  3. Concluídas as negociações entre as duas sociedades, e se as mesmas chegarem a um novo acordo que assegure e garanta a retoma e a conclusão dos investimentos a que se destinam os terrenos cedidos à TRG/WS, obviamente, que a portaria será revogada, deixando de produzir os seus efeitos;
  4. Reafirma-se que nenhum processo de reversão de terrenos, em Cabo Verde, terá lugar, não só neste caso, como também em relação a quaisquer outros que envolvam terrenos cedidos no âmbito do investimento, quer nacional quer estrangeiro, sem o escrupuloso cumprimento do que dispõem as leis e os regulamentos, em vigor sobre esta matéria;
  5. Assim, impõe-se o princípio de Estado de Direito Democrático consagrado na Constituição e demais leis ordinárias da República de Cabo Verde, pelo que a propriedade privada será sempre respeitada;
  6. Mesmo nos casos em que venham a existir fundamentos legais para um eventual processo de reversão de terrenos, o Governo garante que os direitos adquiridos e a respetiva indemnização serão plenamente salvaguardados, não apenas pelos princípios, como sobretudo pela prática de Cabo Verde sempre ter respeitado os compromissos e contratos firmados tanto com os investidores nacionais, como estrangeiros.