
Foi publicado no dia 20 de abril de 2026, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2026, o novo Código do Processo Administrativo que entrará em vigor no dia 4 de janeiro de 2027. Este diploma representa a mais profunda reforma da justiça administrativa em Cabo Verde desde 1983, substituindo o antigo Decreto-Lei n.º 14-A/83, que vigorava há mais de quatro décadas.
O antigo regime, baseado num modelo ultrapassado de mero contencioso de anulação, já não respondia às exigências da Constituição de 1992 nem aos padrões dos Estados de Direito modernos. O novo CPA-CV vem concretizar, de forma clara e ambiciosa, o princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado na alínea e) do artigo 245.º da Constituição, garantindo aos particulares uma proteção plena, célere e eficaz face à Administração Pública.
Principais Reformas e Ganhos Evidentes:
– Alargamento da Proteção dos Particulares e dos Interesses Difusos
– Reforço dos Poderes dos Tribunais e dos Mecanismos de Coerção
– Celeridade Processual e Justiça em Tempo Útil
– Modernização e Transparência
– Execução contra a Administração: Um Marco na Responsabilização
O novo Código do Processo Administrativo é um passo decisivo para o aprofundamento da democracia e do Estado de Direito em Cabo Verde. Ao dotar os cidadãos de instrumentos processuais modernos e eficazes e ao reforçar a capacidade dos tribunais para fazer valer as suas decisões, o diploma cria um ambiente de maior confiança, transparência e responsabilidade na relação entre os particulares e o Estado.
Este é um ganho inequívoco para todos: para o cidadão que vê os seus direitos protegidos, para a Administração que passa a dispor de um quadro jurídico claro e para a justiça que se torna mais célere e eficiente.



